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Juiz da Infância define normas para participação de crianças e adolescentes no Carnatal

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, evento que acontece no período de 7 a 10 de dezembro de 2017. De acordo com a Portaria 02, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles. O normativo tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Portaria considera, assim, por um lado, que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, mas, por outro lado, leva em conta os efeitos “nocivos” que a exposição sem limites, à festas noturnas, pode causar ao público infanto-juvenil, incluindo prejuízos ao rendimento escolar.

Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Segundo a publicação, o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos e no espaço Arena Elétrica, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.

Os camarotes temáticos – que ofereçam serviços de boates ou congêneres – tanto dentro quanto fora do corredor da folia – deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, nos termos da Portaria 07/1999, de 29 de outubro, também publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Veja a Portaria completa AQUI.

 

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Primeira Vara da Infância disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnatal

slide-carnatal-2016O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou a participação de crianças e adolescentes durante a realização do ‘Carnatal’, que acontece de 1º a 4 de dezembro de 2016, por meio da Portaria 02/2016 – GJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O dispositivo, amparado no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem, dentre os objetivos, a proteção, como dever de todos, de qualquer ameaça ou violação aos direitos da infância.

A exemplo das regulamentações anteriores, a criança (até 12 anos de idade) só poderá participar do carnaval fora de época nos blocos infantis, se estiver obrigatoriamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles e o adolescente com idade entre 12 e 15 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 15 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

A Portaria também proíbe a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 15 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.

Os camarotes temáticos – que ofereçam serviços de boates ou congêneres – tanto dentro quanto fora do corredor da folia – deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Incentivar as crianças a ler livros a estudar nossas leis a exerce su cidadania essa onde de levar e comprar abadá de banda baiana só tem reflexos negativo nas crianças e adolescentes por repúdio esses tipos de marqueteiros manipulando a sociedade para caminho de farras e tragédias doutrinando assim as crianças a um caminho ruim

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Carnatal 2015: participação de crianças e adolescentes no Carnatal

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº 0111031-68.2015.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2015. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Veja a seguir as outras regras.

Blocos

Crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis – acesso permitido; Crianças desacompanhadas dos pais – acesso não permitido; Adolescente com idade entre 12 e 14 anos acompanhado dos pais ou responsável, parentes com maioridade, ou por eles autorizados expressamente – acesso permitido; e Adolescente com idade de 15 anos ou mais – acesso permitido, não necessitando de autorização dos pais ou responsáveis.

Camarotes particulares

Permitida a entrada e presença de crianças, desde que junto com seus pais, responsáveis, parente ou acompanhantes e adolescente, independente de autorização ou acompanhamento específico;

CAMAROTE TEMÁTICO:

Camarote CARNATAL SKOL by RCHLO: Crianças até 12 anos incompletos – permitido acesso apenas acompanhado dos pais ou responsável; Adolescentes com idade entre 12 e 15 anos incompletos acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou por eles autorizados – acesso permitido; Adolescentes com idade acima de 16 anos – acesso permitido independente de autorização.

Arena Carnatal: mesmo disciplinamento sugerido para os blocos.

Arquibancadas: mesmo disciplinamento sugerido para os camarotes particulares.

O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e estará disponível no site do Carnatal.

carna

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