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DECISÃO JUSTIÇA EM SP: Passaporte é apreendido para forçar homem a quitar dívida

41284B9FF601D4FF820F4706B3B2EB1EF3A5_novo-passaporte2A juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de SP, determinou a suspensão da CNH do devedor e ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da dívida. Para magistrada, medida coercitiva garantirá a execução. (Veja abaixo a íntegra da decisão.)

A julgadora ponderou que o caso é de aplicação do inciso IV, art. 139, do novo CPC, porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago.

Considerou também que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, sendo que “o executado não paga a dívida, não indica bens à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais”.

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.” (grifos nossos)

A decisão também impõe o cancelamento dos cartões de crédito do executado até o pagamento da dívida.

Processo: 4001386-13.2013.8.26.0011

Veja decisão no link abaixo:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245189,101048-Passaporte+e+apreendido+para+forcar+homem+a+quitar+divida

Opinião dos leitores

  1. Dra. concordo com tal decisão, exceto com relação a CNH, haja vista q o documento é de porte obrigatório para quem conduz veículo automotor. Portanto o executado pode não possuir(proprietário) veículo automotor, mas pode conduzir de terceiros…..

  2. Espero que tais decisões sempre sejam diante da situação de insolvência fiscal do cidadão e nunca por escolha seletiva, acredito que após todas as tratativas e buscas da resolução da contenda pelas vias legais é justo que o cidadão tenha a sua tão sonhada viagem e/ou passeio impedido de ser realizado em razão da sua total falta de assunção de responsabilidade perante as obrigações legais, se não tenho dinheiro para pagar uma questão trabalhista, impostos e outros encargos fiscais, os quais são fontes de distribuição e partilhamento social é salutar que aja o impedimento do cidadão de viajar, pois se ele tem dinheiro para realzar sonhos ou algo similar com certeza o mesmo recurso poderia sim ser utilizado por ele para sanar as ditas pendências, apoio na integra decisões judicias dentro desse contexto, pois viajar posso pagar as minhas contas não posso!

  3. Juízes ditadores pode ser perigoso. A CF88 não trata o devedor desta maneira tirando o direito de ir e vir. Só o devedor de pensão alimentícia.

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