Judiciário

Professores são condenados por receberem salários sem dar aula em Pedro Avelino

O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou uma servidora pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.

O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.

Segundo o MP, no primeiro momento, os réus, na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as funções deles.

No entendimento do Ministério Público, os documentos e informações colhidos no Inquérito Civil Público n° 015/2008 são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos no ato improbo, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos nos arts. 9, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/92.

Defesa

Manoel Douglas Rufino defendeu a falta de dolo e a não ocorrência de improbidade administrativa. Hildete Câmara Costa alegou a inconstitucionalidade da lei de improbidade e a inexistência de ato de improbidade administrativa e ausência de dano ao erário. Já Francisco Canindé Câmara deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.

Os acusados Manoel Douglas Rufino e Francisco Canindé Câmara apresentaram como argumentos a prescrição, a inconstitucionalidade material da lei de improbidade e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa. Já Hildete Câmara Costa defendeu a prescrição e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa.

Decisão da justiça

Para o juiz, diante das provas levadas aos autos, ficou suficientemente demonstrado que os três réus praticaram atos de improbidade. De fato, para ele, as condutas foram ímprobas e estão de acordo com as hipóteses descritas nos arts. 9, 10, e 11 da Lei 8.429/92.

“Não restam dúvidas de que não comparecer ao trabalho e contratar terceiros para substituir-se na prestação do serviço público configura ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da LIA, pois macula diversos princípios da administração, especialmente os da legalidade, probidade, moralidade”, comentou.

Penalidades aplicadas

Hildete Câmara foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), acrescido de juros e corrigidas monetariamente. A multa deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926.

Ela também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de dez anos e terá que ressarcir de forma integral o dano causado ao ente público, correspondente ao valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), mais juros e correção monetária. A quantia também deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926.

Por fim, a servidora foi condenada à perda do valor ilicitamente percebido, correspondente às remunerações recebidas de 2007 até a aposentadoria, devendo as mesmas serem corrigidas monetariamente e sofrer a incidência de juros. O valor também deverá ser revertida em favor dos cofres do Ente Público lesado, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/926.

Em relação à Manoel Douglas Rufino, como foi reconhecida a prescrição, nos termos do art. 23, II, da LIA, o que impede a aplicação das sanções descritas na LIA, o juiz o condenou apenas a ressarcir integralmente a lesão causada aos cofres públicos, devendo restituir o valor de seis remunerações percebidas no ano de 2007, devidamente corrigidas e acrescidas de juros. A condenação dele em ressarcir o erário deve ficar suspensa até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 852475/SP.

O magistrado deixou de condenar Francisco Canindé Câmara a ressarcir o prejuízo causado ao erário em razão de seu falecimento e não integração do espólio ao processo, o que não impede eventual interposição de ação autônoma neste sentido, caso o STF venha a entender pela imprescritibilidade da determinação de ressarcimento ao erário.

Processo nº 0100062-15.2013.8.20.0146
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Agora quando eles trabalham e não recebem ninguém é processado. Agora pq eles e receberam e não trabalharam são.

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Polícia

Operação “18 de Maio” resulta na prisão de estuprador na cidade de Pedro Avelino‏; atraía crianças com biscoitos recheados

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça feira (06), no município de Pedro Avelino, a Operação “18 de Maio”, em uma alusão ao Dia Nacional de Luta Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Durante a ação foi realizada a prisão de Francisco Canindé Hermínio, 65 anos, mais conhecido na cidade como “Careca”. Ele é acusado de abusar sexualmente de várias crianças no município de Pedro Avelino.

Para atrair as crianças, “Careca” às ludibriava, para que elas tivessem relações sexuais com ele, com presentes como biscoitos recheados e até dinheiro. Quando alcançava seu objetivo, passava a ameaçá-las, caso contassem o que ocorria para seus pais.

“O acusado vai ser encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Nova Parnamirim para que as investigações possam transcorrer sem a sua interferência e as famílias das crianças abusadas possam prestar seus depoimentos sem nenhum tipo de receio”, afirma o Delegado de Polícia responsável, Jaime Groff.

Francisco Canindé foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável.

Opinião dos leitores

  1. Alguém aí se lembra de Aluizio Alves?
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    Nesta terça-feira, 6, hoje, faz oito anos que o Rio Grande do Norte perdeu um de seus filhos mais ilustres e, sem sombra de dúvida, o maior líder popular que jamais conheceu, o jornalista, advogado e político Aluizio Alves.
    Contudo, o único registro que a imprensa local fez desta data foi a publicação, como anúncio comercial, de três convites da família Alves para a missa a ser celebrada logo mais, às 19 horas, na igreja de Nossa Senhora da Esperança, no bairro de Cidade da Esperança, conjunto residencial que lembra uma singularidade: governador a partir de janeiro de 1961, Aluizio foi quem fez o governo começar a construir casas populares; bem depois é que surgiria um programa parecido no então Estado da Guanabara e anos adiante a União criaria sua política setorial com o hoje extinto BNH.
    Criador de meios de comunicação que lhe sobrevivem, todos ainda vinculados à sua família, não se entende como estes não cuidaram de registrar honrosamente o aniversário de seu falecimento. Um irmão de Aluizio que costuma escrever em jornais porque ele lhe abriu as portas da imprensa ainda nos anos quarenta destacou há poucos dias o aniversário de nascimento de Carlos Lacerda, mas não se lembrou do oitavo ano da morte do grande líder. E o jornal que abrigou a ode a Lacerda e os anúncios da missa de oitavo aniversário relativo a Aluizio é “Tribuna do Norte”, exatamente o filho ao qual o grande líder tanto se dedicou. Não dá nem para pensar que é controlado pelo herdeiro político que Aluizio ungiu na maturidade e que agora tenta conquistar o governo do Estado, o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB), presidente da Câmara Federal, e administrado por três primos deste e sobrinhos em primeiro grau do fundador do periódico. A InterTVCabugi, também fundada pelo grande potiguar, não lhe fez referência pelo menos hoje, assim como as emissoras de rádio que ele agregou a seu grupo midiático.
    É o oitavo aniversário de morte e o oitavo de nascimento desde 2006 que o Rio Grande do Norte desconsidera quase completamente, ressalvando-se a celebração católica sempre solicitada pelos aluizistas das classes mais pobres, notadamente os moradores da Cidade da Esperança.
    Um leigo poderia usar uma tese cascudiana, segundo a qual Natal não consagra nem desconsagra ninguém, para tentar explicar esta omissão imperdoável. Talvez ela coubesse em relação a outras pessoas, mas não ao maior político que esta unidade federativa já ofereceu ao Brasil e ao mundo.
    Parece mesmo que há um esforço induzido no sentido de apagar da memória do povo potiguar a imagem daquele que tanto o liderou.
    É um verdadeiro absurdo que a própria família vetorize este processo de desimagem de Aluizio Alves, a quem reverencio nesta hora, independentemente das muitas ocasiões em que nos colocamos em pólos opostos, porque acima de tudo há em mim um honesto reconhecimento de sua incomparável grandeza.
    Fraternalmente,
    Roberto Guedes da Fonseca.

    1. Meu Deus, tem gente querendo que Aluisio Alves seja lembrado?
      A cidade que ele nasceu é um belo exemplo da sua importância para o estado! Continua a mesma cidadezinha desde sempre!

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