Política

Peleja contra Carlos Eduardo por abuso de poder político é exemplo para Robinson em processo eleitoral movido pelo MP

O governador Robinson Faria foi processado eleitoralmente pelo Ministério Público por conduta vedada.

O parquet o acusa de se promover através de propaganda institucional, desequilibrando o pleito eleitoral.

Longe de prestar consultoria jurídica, mas coincidentemente, no fim do mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral pôs fim a uma peleja que o deputado estadual Fernando Mineiro travava contra Carlos Eduardo na campanha para prefeito em 2016.

Mineiro o acusava de utilizar-se da propaganda institucional da prefeitura para promover sua canidatura à reeleição.

Eis o que escreveu a ministra Rosa Weber:

“É toda e qualquer utilização dos bens públicos que é reputada ilegal? Não nos parece seja assim. Não há proibição de filmagens dos prédios e monumentos públicos, nem de obras públicas, para serem as imagens utilizadas em campanha eleitoral, porque aí não haverá utilização ou cessão do bem em sentido próprio, que tenha qualquer teor de ilicitude. Se um prédio público era abandonado e esquecido, tendo sido posteriormente reformado pela Administração, poderá ser mostrado para o eleitorado, como prestação de contas da atividade administrativa. Nada obstante, sendo de ruína as imagens, também elas poderão ser exploradas pelos adversários”.

Opinião dos leitores

  1. Casos diametralmente distintos! Neto tem rezai, não há semelhança entre uma coisa e outra. Vergonha a defesa intransigente de um governo pelo blog.

  2. Em que pese a tentativa de defesa jurídica do fato ocorrido, utilizando de decisão da ministra do STF, os temas em foco são bem opostos. No caso de Carlos Eduardo, ele usou e reproduziu em propaganda eleitoral a apresentação e imagens de trabalho realizado quando prefeito. Não se trata de publicidade institucional paga com dinheiro público que é proibida de veiculação durante campanha eleitoral. Já no caso de Robinson: “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”. é ainda está posta em outdoor, material de veinculacao proibido período eleitoral. São dois pesos e duas medidas distintas.
    Afirmo, ainda, que a justificativa da defesa de que os outdoor’s foram postos anteriormente ao início de campanha não justifica a falta de sua retirada, a partir de 16 de agosto, data inicial da campanha eleitoral. Simples assim. Porém, agora, com a palavra a justiça eleitoral, diante dos fatos e provas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *