Diversos

Câmara aprova projeto que amplia em 4 vezes pena de prisão para quem maltrata animais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11) o projeto de lei que aumenta em quatro vezes a pena para quem comete maus-tratos ou abuso contra animais silvestres e domésticos. O projeto segue agora para votação no Senado.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, que já prevê pena de detenção para a prática, de três meses a um ano. Pelo texto aprovado na Câmara, a punição passa para um a quatro anos de prisão.

A pena poderá ser aumentada em até um terço se o animal morrer ou se ficar constatado que houve ato de zoofilia (abuso sexual de animais).

A votação, simbólica, foi resultado de acordo entre os partidos. Os deputados aprovaram o projeto de lei dias depois da morte de um cachorro em um supermercado em Osasco (SP). O animal morreu por hemorragia, após ter sido supostamente envenenado e espancado.

Vídeos e fotos mostram o animal sendo perseguido por um segurança do supermercado que portava uma barra de alumínio. As imagens geraram comoção e indignação nas redes sociais. O caso é investigado pelo Ministério Público.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. E para os políticos q enriquecem sem motivos palpáveis, q se apropriam de verbas públicas, q cobram por fiscalizações fajutas, q recebem por aprovação de projetos….
    Pena mínima de 25 anos.
    Assim quer a sociedade.

  2. Mais um projeto que não foca os principais crimes cometidos nesse país.
    Devia ter aumentado para crimes de corrupção, assassinatos, sequestros, uso de arma militar por civil não autorizado. Mas é mais importante endurecer penas contra aqueles que maltratam animais. Eita câmara que ão serve pra nada

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Polícia

Comissão da Câmara aprova pena de prisão para quem fechar rua em protesto

Quem obstruir indevidamente a via pública poderá ficar preso de um a dois anos e ser multado, de acordo com Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), aprovado nesta terça-feira (18/8) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A proposta ainda será votada em Plenário. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são “prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas”.

O projeto acrescenta o artigo 312-A à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. “É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta”, disse.

O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto (PT-PB), que considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu relatório foi derrotado. Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da proposta é impedir que o povo ocupe as ruas.

Consultor Jurídico

Opinião dos leitores

  1. E quem queimar pneus deveria ser enquadrado em crime ambiental.
    Resta apenas que a autoridade tenha autoridade para fazer com que a lei seja cumprida.

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