A Câmara Criminal do TJRN julgou uma Apelação Criminal relacionada a vários envolvidos em um esquema de desvio de combustível da Petrobras, o qual, segundo a denúncia, ocorreu entre os meses de março e dezembro do ano 2000. O órgão julgador, manteve, em parte, a sentença inicial dada pela 7ª Vara Criminal de Natal, já que reformou a condenação de apenas um dos supostos participantes.
A sentença de primeira instância condenou Ricardo Miranda Sá, Thiago Nunes e Silva, Jânio Carlos de Carvalho, José Ramiro Leite, Juvenal Ferreira da Silva, Damasco Ramos de Oliveira pelo cometimento do crime de peculato.
No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, reformou, na quinta (10), o entendimento quanto ao réu Valério Augusto Varela, por não ter encontrado provas de este terio praticado a receptação dos combustíveis desviados, segundo o depoimento de uma testemunha, crime esse tipificado no artigo 180 do Código Penal.
“Mas, essa testemunha corrigiu o depoimento e disse apenas que viu o caminhão (supostamente usado na receptação) estacionado em um posto de combustível. Além disso, não há nada, nos autos, contra o réu. Esse elemento é frágil para validar tal acusação”, destaca o relator da Apelação.
O caso
Os desvios, segundo os autos do processo, teria se dado sob o comando do réu Ricardo Miranda Sá, funcionário da Petrobras, que tinha a atribuição de fiscalizar o correto descarregamento de combustível dos caminhões que efetuavam o transporte de gasolina e óleo diesel do município de Guamaré para o Terminal Base da empresa em Natal, chefiando inclusive as equipes que faziam o transporte do combustível.
Segundo a denúncia, para operacionalizar os desvios, o réu Ricardo Miranda Sá contava, ao início, com a ajuda do réu Juvenal Pereira da Silva, motorista de caminhão que fazia o transporte do combustível. Desse modo, os desvios se operavam, ora fazendo ingressar o caminhão no Terminal Base de Natal com combustível a menos do que o recebido em Guamaré; noutro momento, com ele misturado a água, dificultando a percepção do desnível provocado pela subtração do combustível transportado pelos caminhões.
Conta ainda a peça de denúncia que, em certo momento, o esquema de desvio de combustível foi descoberto pelos réus Jânio Carlos de Carvalho, supervisor de empresa que prestava serviço à Petrobras no trabalho de fiscalização e apoio operacional, e Thiago Nunes e Silva, técnico químico que prestava, como terceirizado, serviço à empresa, na análise química dos produtos derivados do petróleo, os quais aliaram-se ao esquema, passando a auxiliar na execução dos atos materiais necessários à realização da fraude.
(Apelação Criminal nº 2013.022530-3)
TJRN
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