Judiciário

Justiça homologa acordo entre MPRN e Detran sobre placas padrão Mercosul

Foto: Ilustrativa

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou, nesta sexta-feira (7), acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN) acerca do cadastramento de empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular.

O acordo homologado estabelece que o Detran providenciará o cadastramento das empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no Denatran, que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.

O Departamento Estadual de Trânsito também republicará a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato normativo, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.

O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução 729-Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. No dia posterior (21), a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinando o cadastramento de novas empresas.

Em 6 de junho, as partes peticionaram no processo requerendo a homologação do acordo celebrado. Hoje, 17 dias após o protocolo da ação, o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder Judiciário.

(Ação Civil Pública nº 0819416-57.2019.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. DETRAN, DETRAN, DETRAN sempre o DETRAN. Parece que mais um esquema foi por água abaixo. O MP é realmente o ferrinho do dentista nas estripulias do DETRAN kkkkk

  2. BG
    Essa "invenção" desta placa do mercosul tem um único objetivo onerar mais uma vez o Cidadão pagador da maior carga tributaria do mundo. Uma perguntinha boa, quantos veículos do RN irão transitar pelos Países vizinhos ao Brasil????. Tá na hora de extinguir essa aberração, pois só o RN e o RJ estão com essa exigência que se será cancelada no futuro próximo.

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