A prisão de um sargento da PM (Polícia Militar) do Pará causou protestos. O policial identificado apenas como sargento Amadeu foi detido na quarta-feira (7) após deixar o serviço para dar assistência ao filho portador de necessidades especiais.
O sargento ficou detido da noite da quarta-feira até a manhã da sexta (9), quando foi liberado. O caso ganhou destaque após divulgação nas redes sociais de uma foto do militar com o filho no colo com dizeres criticando a prisão do sargento.
Apesar da detenção em flagrante, o MP (Ministério Público Estadual) resolveu não denunciar o policial, e o caso está encerrado do ponto de vista jurídico.
Segundo o promotor Armando Brasil, o sargento Amadeu foi detido não porque foi atender ao filho, mas porque deixou de comunicar a saída do trabalho. Assim, ele entendeu que não havia necessidade de prosseguir com uma denúncia.
“Está nos autos provando que ele atendeu a ocorrência do filho que tem problemas excepcionais. É direito dele como pai. Ele só errou na forma ao não comunicar o fato ao superior”, explicou.
Sobre a prisão, o promotor diz que achou correta. “Ele agiu certo dentro da defesa do filho, mas deveria avisar até por uma questão de dinâmica do serviço. Por isso a tenente agiu certo ao mandar prender. Ele simplesmente abandonou o posto e depois que veio explicar o que ocorreu”, contou.
Em resposta ao UOL, a PM do Pará informou apenas que “o policial foi preso, autuado por crime militar tipificado no Código Penal Militar e o processo está na Justiça Militar”. A reportagem não conseguiu localizar o sargento preso.
UOL
roberto , se fosse para sair do quartel para receber propina para o comandante ou algum picareta não tinha sido detido.
País de corruptos e bandidos é assim mesmo. Essa oficial era pra ser presa por tal atitude. É por essas e outras que acontecem as merdas.
Caro BG.
É simplesmente INACEITÁVEL uma atitude desta tenente, se fosse o filho dela ela faria do mesmo jeito. Não podemos mais conviver com situações como esta no Brasil, o País continua na idade da pedra com esses regulamentos militares. Mudanças Já.
As causas excludentes de ilicitude, por sua vez, estão previstas no artigo 23, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
Tem que mudar esse modelo de policia estar utrapassado tem que atualizar.
Ela cumpriu apenas o dever dela. É papel da justiça e não dela de julgar e absolver, o papel dela é meramente cumprir a lei
JUSTICA BRASILEIRA SO FAVORECE BANDIDO AGORA VC FAZER O CERTO SALVAR VIDAS AI OS DIREITOS DESUMANOS SO ATRAPALHAM PURA SACANAGEM COM, O PM E A VIDA DO SEU FILHO