Judiciário

Dilma violou divisão de poderes ao editar MP da Leniência, diz PGR

2016-903889145-2016-903823940-201604181853458294.jpg_20160418.jpg_20160419A presidente Dilma Roussef – Givaldo Barbosa/ Agência Globo

A presidente Dilma Rousseff violou o princípio da divisão entre os poderes ao editar a medida provisória que tenta acelerar os acordos de leniência, segundo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) enviado na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade do(a) presidente(a) da República na utilização de medida provisória e, por conseguinte, caracteriza violação ao princípio da divisão funcional de poder”, diz o parecer da procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko.

A PGR opinou pela inconstitucionalidade da MP e pela concessão de medida cautelar para suspender o ato, editado por Dilma em 18 de dezembro do ano passado. O pedido foi feito pelo PPS, em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF em 3 de fevereiro. A relatora é a ministra Rosa Weber. “De forma grave, inverte-se a lógica constitucional da divisão do poder e da prevalência da função jurisdicional, pois acordo na esfera administrativa (celebrado por órgão do Executivo) passa a prejudicar a jurisdição (prestada pelo Judiciário) da ação por improbidade”, cita o parecer.

Tanto a Presidência da República quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaram na ação, defendendo a constitucionalidade da MP, os pressupostos de urgência e relevância necessários para a edição de uma medida nesse sentido e o texto assinado por Dilma, que “prestigia o papel do Ministério Público na celebração de acordos de leniência”. A procuradora-geral da República em exercício não concordou com os argumentos da Presidência e da AGU.

Para editar a MP, Dilma alegou ser necessário preservar empregos, o que justificaria acelerar os acordos de leniência com empresas envolvidas em escândalos de corrupção, como é o caso das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. Segundo a PGR, a preservação de empregos já estava assegurada no formato de acordos de leniência previsto na Lei Anticorrupção, sancionada por Dilma em 2013 e que passou a contemplar esse tipo de acordo.

DELAÇÃO PREMIADA DAS EMPRESAS

A leniência para pessoas jurídicas é como a delação premiada para pessoas físicas. A empresa se compromete a colaborar com investigações e a ressarcir o erário, em troca de benefícios como a possibilidade de continuar a ser contratada pelo poder público.

A medida provisória de dezembro passou a prever que as empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir a um acordo. Além disso, como revelou O GLOBO em reportagem publicada em 14 de fevereiro, dois pontos foram retirados da MP 15 dias antes de ser assinada pela presidente no Palácio do Planalto: a necessidade de reparação integral do dano causado aos cofres públicos e o estabelecimento de forma, prazo e condições para a reparação.

“O Ministério Público celebrou, até esta data, cinco acordos de leniência no curso do conhecido ‘caso da Lava-Jato’. Portanto, não há falta de legislação que imponha urgência na normatização da matéria, e as normas existentes eram plenamente aptas a atender aos objetivos constitucionais, o que reforça a desnecessidade do açodamento na edição da norma atacada”, argumenta Wiecko no parecer. “O novo regime, supostamente editado às pressas para fomentar a atividade econômica, não gerou um único acordo”, continua.

A MP não contempla nem o caráter de urgência nem o de provisoriedade, conforme a PGR, o que pode gerar “insegurança jurídica” para as próprias empresas que decidirem aderir. Pelo menos dez empreiteiras investigadas na Lava-Jato formalizaram um pedido de leniência na Controladoria Geral da União (CGU).

Além disso, a medida tratou de alteração de matéria processual, o que é vedado, ao propor interrupção de prazos de prescrição e ao impedir ações de improbidade, conforme a interpretação da PGR. O texto interfere ainda no trabalho dos tribunais de contas, conforme a procuradora-geral.

‘REDAÇÃO CONFUSA E PERIGOSA’

A MP passou a prever que o Tribunal de Contas da União (TCU) só poderá se manifestar a respeito dos acordos ao fim da celebração, e não durante os processos, como antes havia definido o próprio TCU. “Processos em curso no TCU e nos dos estados poderiam ser sobrestados e depois arquivados por acordos firmados por milhares de órgãos de controle interno e outros milhares de órgãos de representação judicial e extrajudicial, tolhendo o exercício da competência constitucional das cortes de contas, inclusive para apuração dos danos ao patrimônio público decorrentes de atos objeto de acordo de leniência”, escreve Wiecko.

A PGR também criticou o fato de a medida provisória ter revogado restrição prevista na Lei Anticorrupção, segundo a qual apenas a primeira empresa a manifestar interesse – dentro de um grupo de investigadas num mesmo esquema – tem direito a celebrar o acordo. “Se qualquer pessoa, física ou jurídica, a qualquer momento, puder celebrar acordo de leniência, não haverá incentivo a que se rompam os vínculos de silêncio e conivência que caracterizam, em grande medida, os ilícitos cometidos contra a administração pública”, cita o parecer.

Em situações que não sejam de cartel, é admissível que mais de uma empresa celebre acordos de leniência, desde que os benefícios concedidos sejam menores e que haja informações novas na colaboração. “A possibilidade de acordos de leniência sem participação nem fiscalização do Ministério Público é contraproducente para a própria finalidade da medida provisória”, escreve a procuradora-geral. Outro “contrassenso” é uma empresa entregar provas de um ato ilícito e não haver a necessidade de assumir culpa no episódio.

Já o artigo que tratou do ressarcimento ao erário tem redação “confusa e perigosa”, segundo a PGR. “Acordo não pode estipular se a reparação do dano é obrigatória, pois a própria Constituição da República a exige. Reparação de dano ao patrimônio da sociedade não é sanção nem pode ser objeto de transação, não é faculdade a ser atenuada em acordo de leniência.”

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Pelas pedaladas e as muitas besteiras que fez, que essa incompetente tem que
    cair fora. Nossa senhora, como essa mulher é mal assessorada. Agora claro,
    nos quadros do PT, não tem um competente para administrar corretamente,
    tem sim para armar falcatruas.

  2. Com base nesse relatório da Procuradoria Geral da República, pode-se inferir que sobra incompetência e muita irresponsabilidade no maldito governo do PT.

  3. A incompetência chegou aqui e parou. Essa mulher não sabe governar, não sabe fazer gestão é uma mentirosa, da coice no vento, cometeu o maior estelionato eleitoral da história do Brasil, Já deveria ter saído pela porta dos fundos, bastava esse País ser sério.

  4. O que mais me impressiona e como a globo e bem informada sobre o PT, Dilma e Lula. Já sobre os helicocas, Furnas, eles nunca sabem de nada, será que eles “ TEMER”.

    1. Tu ainda queres andar com a razão, não pode, só é dada a quem tem.

    2. A Guerrilheira e o Molusco eles emFURNAro a economia do País ?

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