Diversos

CNH não pode ser apreendida para forçar pagamento de dívida, diz PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial. “Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge.

A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.

“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge. Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.

Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar o campo das liberdades individuais.

“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.

Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas. O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.

STJ

Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.

Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos. Ela ressalvou a possiblidade de reversão da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Dilma violou divisão de poderes ao editar MP da Leniência, diz PGR

2016-903889145-2016-903823940-201604181853458294.jpg_20160418.jpg_20160419A presidente Dilma Roussef – Givaldo Barbosa/ Agência Globo

A presidente Dilma Rousseff violou o princípio da divisão entre os poderes ao editar a medida provisória que tenta acelerar os acordos de leniência, segundo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) enviado na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade do(a) presidente(a) da República na utilização de medida provisória e, por conseguinte, caracteriza violação ao princípio da divisão funcional de poder”, diz o parecer da procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko.

A PGR opinou pela inconstitucionalidade da MP e pela concessão de medida cautelar para suspender o ato, editado por Dilma em 18 de dezembro do ano passado. O pedido foi feito pelo PPS, em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF em 3 de fevereiro. A relatora é a ministra Rosa Weber. “De forma grave, inverte-se a lógica constitucional da divisão do poder e da prevalência da função jurisdicional, pois acordo na esfera administrativa (celebrado por órgão do Executivo) passa a prejudicar a jurisdição (prestada pelo Judiciário) da ação por improbidade”, cita o parecer.

Tanto a Presidência da República quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaram na ação, defendendo a constitucionalidade da MP, os pressupostos de urgência e relevância necessários para a edição de uma medida nesse sentido e o texto assinado por Dilma, que “prestigia o papel do Ministério Público na celebração de acordos de leniência”. A procuradora-geral da República em exercício não concordou com os argumentos da Presidência e da AGU.

Para editar a MP, Dilma alegou ser necessário preservar empregos, o que justificaria acelerar os acordos de leniência com empresas envolvidas em escândalos de corrupção, como é o caso das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato. Segundo a PGR, a preservação de empregos já estava assegurada no formato de acordos de leniência previsto na Lei Anticorrupção, sancionada por Dilma em 2013 e que passou a contemplar esse tipo de acordo.

DELAÇÃO PREMIADA DAS EMPRESAS

A leniência para pessoas jurídicas é como a delação premiada para pessoas físicas. A empresa se compromete a colaborar com investigações e a ressarcir o erário, em troca de benefícios como a possibilidade de continuar a ser contratada pelo poder público.

A medida provisória de dezembro passou a prever que as empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir a um acordo. Além disso, como revelou O GLOBO em reportagem publicada em 14 de fevereiro, dois pontos foram retirados da MP 15 dias antes de ser assinada pela presidente no Palácio do Planalto: a necessidade de reparação integral do dano causado aos cofres públicos e o estabelecimento de forma, prazo e condições para a reparação.

“O Ministério Público celebrou, até esta data, cinco acordos de leniência no curso do conhecido ‘caso da Lava-Jato’. Portanto, não há falta de legislação que imponha urgência na normatização da matéria, e as normas existentes eram plenamente aptas a atender aos objetivos constitucionais, o que reforça a desnecessidade do açodamento na edição da norma atacada”, argumenta Wiecko no parecer. “O novo regime, supostamente editado às pressas para fomentar a atividade econômica, não gerou um único acordo”, continua.

A MP não contempla nem o caráter de urgência nem o de provisoriedade, conforme a PGR, o que pode gerar “insegurança jurídica” para as próprias empresas que decidirem aderir. Pelo menos dez empreiteiras investigadas na Lava-Jato formalizaram um pedido de leniência na Controladoria Geral da União (CGU).

Além disso, a medida tratou de alteração de matéria processual, o que é vedado, ao propor interrupção de prazos de prescrição e ao impedir ações de improbidade, conforme a interpretação da PGR. O texto interfere ainda no trabalho dos tribunais de contas, conforme a procuradora-geral.

‘REDAÇÃO CONFUSA E PERIGOSA’

A MP passou a prever que o Tribunal de Contas da União (TCU) só poderá se manifestar a respeito dos acordos ao fim da celebração, e não durante os processos, como antes havia definido o próprio TCU. “Processos em curso no TCU e nos dos estados poderiam ser sobrestados e depois arquivados por acordos firmados por milhares de órgãos de controle interno e outros milhares de órgãos de representação judicial e extrajudicial, tolhendo o exercício da competência constitucional das cortes de contas, inclusive para apuração dos danos ao patrimônio público decorrentes de atos objeto de acordo de leniência”, escreve Wiecko.

A PGR também criticou o fato de a medida provisória ter revogado restrição prevista na Lei Anticorrupção, segundo a qual apenas a primeira empresa a manifestar interesse – dentro de um grupo de investigadas num mesmo esquema – tem direito a celebrar o acordo. “Se qualquer pessoa, física ou jurídica, a qualquer momento, puder celebrar acordo de leniência, não haverá incentivo a que se rompam os vínculos de silêncio e conivência que caracterizam, em grande medida, os ilícitos cometidos contra a administração pública”, cita o parecer.

Em situações que não sejam de cartel, é admissível que mais de uma empresa celebre acordos de leniência, desde que os benefícios concedidos sejam menores e que haja informações novas na colaboração. “A possibilidade de acordos de leniência sem participação nem fiscalização do Ministério Público é contraproducente para a própria finalidade da medida provisória”, escreve a procuradora-geral. Outro “contrassenso” é uma empresa entregar provas de um ato ilícito e não haver a necessidade de assumir culpa no episódio.

Já o artigo que tratou do ressarcimento ao erário tem redação “confusa e perigosa”, segundo a PGR. “Acordo não pode estipular se a reparação do dano é obrigatória, pois a própria Constituição da República a exige. Reparação de dano ao patrimônio da sociedade não é sanção nem pode ser objeto de transação, não é faculdade a ser atenuada em acordo de leniência.”

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Pelas pedaladas e as muitas besteiras que fez, que essa incompetente tem que
    cair fora. Nossa senhora, como essa mulher é mal assessorada. Agora claro,
    nos quadros do PT, não tem um competente para administrar corretamente,
    tem sim para armar falcatruas.

  2. Com base nesse relatório da Procuradoria Geral da República, pode-se inferir que sobra incompetência e muita irresponsabilidade no maldito governo do PT.

  3. A incompetência chegou aqui e parou. Essa mulher não sabe governar, não sabe fazer gestão é uma mentirosa, da coice no vento, cometeu o maior estelionato eleitoral da história do Brasil, Já deveria ter saído pela porta dos fundos, bastava esse País ser sério.

  4. O que mais me impressiona e como a globo e bem informada sobre o PT, Dilma e Lula. Já sobre os helicocas, Furnas, eles nunca sabem de nada, será que eles “ TEMER”.

    1. Tu ainda queres andar com a razão, não pode, só é dada a quem tem.

    2. A Guerrilheira e o Molusco eles emFURNAro a economia do País ?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Cunha recebeu propina por meio da Assembleia de Deus, diz PGR

trecho-da-denuncia-da-pgr-contra-eduardo-cunha-1440107109273_615x300A Igreja Evangélica Assembleia de Deus intermediou o recebimento de pelo menos R$ 250 mil em propinas ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 2012. A acusação foi feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) e está na denúncia feita nesta quinta-feira (20) contra Cunha ao STF (Supremo Tribunal Federal). O dinheiro seria referente a propina do esquema investigado pela operação Lava Jato.

A PGR denunciou Eduardo Cunha e prefeita da cidade fluminense de Rio Bonito, Solange Almeida (PMDB), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter pedido e aceitado o pagamento de US$ 5 milhões em propinas referentes a contratos da Samsung com a Petrobras.

De acordo com a denúncia da PGR, Fernando Soares orientou o lobista Júlio Camargo, responsável pelo pagamento de propinas a Eduardo Cunha, para que ele efetuasse o pagamento de R$ 250 mil a deputado por meio de depósitos feitos na conta da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

“Soares teria alertado que pessoas dessa igreja iriam entrar em contato com o declarante [Júlio Camargo].Representantes da igreja procuraram Júlio Camargo e informaram os dados bancários da Igreja Evangélica Assembleia de Deus,” diz o texto.

Depois desse contato, empresas de fachada operadas por Júlio Camargo teriam feito três depósitos na conta da Igreja no dia 31 de agosto de 2012. Segundo a denúncia, a justificativa dada pelas empresas para os depósitos foi “pagamento a fornecedores”.

A PGR diz que “não há dúvidas” de que as transferências foram feitas por indicação de Cunha e para o pagamento de parte dos US$ 5 milhões em propina que teria pedido a Júlio Camargo.

Ainda de acordo com a PGR, a ligação entre Eduardo Cunha e líderes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus é “notória”. Cunha é declaradamente evangélico.

“O diretor da referida Igreja perante a Receita Federal é Samuel Cássio Ferreira, irmão de Abner Ferreira, pastor da Igreja Assembleia de Deus Madureira, no Rio de Janeiro, que o denunciado [Cunha] frequenta”, afirmou.

A reportagem do UOL tentou entrar em contato com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Madureira, no Rio de Janeiro, por telefone, mas ninguém atendeu às ligações. O mesmo ocorreu em relação à prefeita de Rio Bonito, Solange Almeida.

UOL, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. Bancada da Biblia dá mais uma demonstração de sua incoerência e falsa moral. São túmulos caiados que envergonham os evangélicos sérios do país.
    A Política e o Comércio tem destruído a obra de Deus e levado muitos "crentes" para caminhos tortuosos longe da verdade, do bem e do amor.
    Eduardo Cunha, apoiado pelas bancadas da Bíblia, da Bola e da Bala, juntamente com od DemoTucanos que assumiram compromisso com o PSB e o trairam, tem representado um imenso retrocesso nas demandas socias e um risco para as conquistas históricas de minorias discriminadas.
    Um incendiário com culpa no cartório, sendo usado como arma pelos seguidores de Aécio contra Dilma.
    E agora Cunhão?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Lucros de bancos com planos econômicos foi de R$ 21,8 bi, diz PGR

A Procuradoria Geral da República revisou para R$ 21,87 bilhões o valor do lucro dos bancos com a edição dos planos econômicos, nas décadas de 1980 e 1990.

Um parecer com o novo cálculo foi enviado nesta segunda-feira (21) para o STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramita ação sobre os planos econômicos e as eventuais perdas na caderneta de poupança deles decorrentes.

O número inicial, que foi contestado pela União, Banco Central e bancos, era de R$ 441,7 bilhões.

A contenda em relação ao dado motivou o último adiamento do julgamento dos planos econômicos, em maio.

CÁLCULOS

Segundo o parecer, o dado inicial representava 20% dos saldos totais das cadernetas de poupança existentes na época dos planos econômicos, a chamada “faixa livre”.

O cálculo “aperfeiçoado” leva em conta os lucros dos bancos com operações com recursos da faixa livre, sobre as quais os bancos são autorizados a cobrar taxas de mercado.

Na visão da PGR, os lucros dos bancos ainda superam os valores que eventualmente terão de ser ressarcidos aos poupadores, caso o STF assim decida.

SEM RISCO

As ações individuais apresentadas, portanto, não oferecem risco ao sistema financeiro nacional, entende o órgão.

Os valores a serem pagos aos poupadores serão calculados com base na perda individual de cada poupador.

O parecer faz uma estimativa do que teria sido o ganho dos bancos, sem discutir o valor da causa, nem o valor das indenizações.

Estima-se que os bancos terão de pagar até R$ 341 bilhões aos poupadores, número considerado pelo Banco Central e contestado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que avalia impacto de aproximadamente R$ 8 bilhões ao sistema financeiro.

Folha Press

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *