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Ponto eletrônico biométrico é expandido para todas as unidades de saúde de Natal

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal está em fase de implantação do ponto eletrônico, por meio de biometria, para todos os servidores municipais. Três Unidades de Saúde já foram contempladas e, outras três, localizadas no Distrito Sanitário Sul, a Unidade Mista Cidade Satélite, Mirassol e Ponta Negra, irão adquirir o relógio de ponto ainda este mês. O objetivo é ampliar os mecanismos de gestão de Recursos Humanos, verificar o efetivo cumprimento de carga horária, controlar a execução de serviço extraordinário e evitar pagamentos indevidos. Desde o ano passado, o controle de frequência dos servidores do Nível Central da SMS já é feito por meio da biometria.

“Estamos em funcionamento há um ano para todos os servidores do nível central da SMS e a partir deste mês começou a expansão para todos os distritos. No Distrito Sul, a maioria das unidades será contemplada nessa fase, com a inclusão de todos os profissionais de saúde”, destacou o secretário Luiz Roberto Fonseca, secretário Municipal de Saúde.

Desenvolvido pela equipe da Unidade Setorial de Informática (SGTIC), o sistema eletrônico será integralizado aos relógios de ponto que, atualmente, estão em fase de implantação. Logo após a instalação completa em todas as unidades, será realizado uma série de testes para comprovar que o equipamento cumpre sua função devidamente, e assim, todos os servidores poderão aderir ao sistema.

O sistema serve também para ter dados mais seguros para disciplinar a frequência da equipe e os índices de absenteísmo tendo o serviço acesso a todos os registros e dados de sua frequência, cabendo as equipes de Recursos Humanos conferir e homologar estes lançamentos. Os funcionários deverão, obrigatoriamente, registrar todas as movimentações de início e término da jornada.

O novo sistema entrou em vigor a partir da publicação do Decreto de nº 17194/2011, que também seria a forma de controle de efetividade a ser adotada para todos os servidores do Município, em decorrência da Portaria nº 1510/2009 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria de nº 1752/2011.

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