Diversos

Vereador Sandro Pimentel protocola denúncia contra Carlos Eduardo por crime de responsabilidade

O vereador Sandro Pimentel(PSOL) protocolou junto ao Ministério Público do RN e ao Tribunal de Contas do Estado uma denúncia de crime de responsabilidade, contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo(PDT), em decorrência do decreto assinado pelo chefe do executivo, que oferece descontos aos contribuintes que anteciparem o IPTU de 2017 ainda neste ano. A representação recebida pelo MP e TCE nessa segunda-feira (19) cita legislações municipais e federais que regulamentam o uso de recursos públicos por parte dos gestores.

O documento assinado pelo prefeito oferece descontos de 22% aos contribuintes que quiserem pagar o IPTU 2017 em única parcela, até a próxima sexta-feira (23). Em 2015, a prefeitura utilizou prática semelhante para garantir o pagamento do funcionalismo público em dia. Segundo o vereador, a antecipação dos valores do IPTU 2016 que foram feitas no ano passado causaram a frustração de receitas e deixaram a prefeitura com dificuldades orçamentárias, e é a motivação para a crise financeira do município.

Opinião dos leitores

  1. A prefeitura teria que dar o aumento e justificar o aumento da taxa de lixo que foi exorbitante e também teria que ter feito um treinamento com o pessoal que estava trabalhando com atendimento ao contribuinte

  2. Prefeitura de Natal/RN é só enrolação. Não existe essa de bom pagador não. O IPTU de 2016 contemplava um desconto de 22% sobre os tributos pagando cota única antecipada. Já o IPTU de 2017 contempla o desconto apenas sobre o IPTU e não mais sobre o valor dos tributos. (IPTU, taxa de lixo e Tsd). Com isso, o valor do IPTU 2017 teve um aumento na prática de 85% no imóvel da minha mãe. Querem arrumar dinheiro tirando de quem já não tem. Falta de respeito Prefeitura de Natal/RN. Vamos ficar alertas e reclamar junto a Secretária de Tributação do município.

  3. Carlos Eduardo fez escola, que o diga Renan Calheiros…. judiciário manda e não acontece nada….

  4. Parabéns, pela iniciativa Ver. Sandro Pimentel. Mas, infelizmente isso não dará em nada. Já que o Prefeito Carlos Eduardo, falou para quem quis e não quis ouvir: " EU MANDO O JUDICIÁRIO DO RN ENGAVETAR TODOS OS PROCESSOS EM MEU DESFAVOR" e assim vem sendo feito.

    1. Isto é uma tremenda "PICARETAGEM ", será possível que esse maquiador está cego, que ñ está vendo a crise atacando os mais humildes. Desemprego, salários atrasados, dívidas com os BANCOS até salários defasados, e etc.

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Judiciário

Ex-prefeito de Afonso Bezerra é condenado a prisão por crime de responsabilidade

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias – dos quais dois anos e um mês serão de detenção e os demais de reclusão. Ele foi condenado com base no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por crime de responsabilidade. O magistrado também condenou a mãe do ex-prefeito, Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e dez dias de reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em face do ex-prefeito ter celebrado vários contratos de locação de veículos e de compra e venda de materiais de expediente, materiais de consumo e cartuchos de impressoras com a sua mãe, Margarida Maria Pinheiro de Souza, totalizando a quantia de R$ 131.443,53, sem o processo licitatório ou mesmo a instauração do processo de dispensa/inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público Estadual investigou e apurou que o réu firmou vários contratos com a sua mãe referente ao aluguel de dois veículos nos anos de 2001 e 2002, no valor total de R$ 129.230,00. As testemunhas ouvidas no processo declararam que na cidade havia outros carros que poderiam prestar os serviços.

As provas constantes nos autos demonstraram que houve a aquisição direta de cartuchos de impressora e materiais de papelaria no mercado de propriedade da ré Margarida Maria Pinheiro de Souza, ao arrepio das normas referentes ao procedimento licitatório, beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de Afonso Bezerra existem outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com isso, a compra sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso Bezerra, pelo período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente de que a ré tenha se beneficiado.

Para o juiz, ficou “demonstrado que o gestor público possuía a intenção de violar as regras de licitação, estando comprovada a intenção de burlar a lei no momento em que adquiriu bens repetidas vezes, em breves intervalos de tempo”. O magistrado entendeu também que ficou comprovada a compra direta de mercadorias e produtos de expediente para o abastecimento da Secretaria de Administração do município de Afonso Bezerra.

Deste modo, ao realizar a contratação direta com a sua mãe, o réu José Robson de Souza além de ferir o princípio da legalidade, prejudicou a população de Afonso Bezerra que poderia ter sido beneficiada com uma prestação de serviço mais barata e com mais qualidade, posto que conforme declarado pelas testemunhas, havia a possibilidade da participação de outros concorrentes.

(Processo nº 0000367662009.8.20.0134)
TJRN

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