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Justiça mantém condenação a Rafinha Bastos por ofensa a Wanessa Camargo em 2011

2013-640493936-Rafinha-Bastos-volta-ao-time-de-A-Liga-amanha.jpg_20130827A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira manter a decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos por danos morais por causa de uma piada ofensiva sobre Wanessa Camargo. Por isso, ele terá de indenizar a cantora em R$ 150 mil. A defesa havia ingressado com um recurso na corte para tentar reduzir o valor da indenização.

Em 2011 Rafinha foi condenado na segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Naquele ano, durante a transmissão ao vivo do programa humorístico CQC da TV Bandeirantes, depois que o apresentador Marcelo Tas elogiou a beleza de Wanessa, Bastos afirmou que “comeria Wanessa e o bebê”. Na época, ela estava grávida do primeiro filho, e por isso, o feto também foi incluído na ação como um dos autores do processo. Depois do episódio polêmico, o ator perdeu o posto no programa e acabou pedindo demissão da emissora.

Como quando as declarações foram feitas o filho do casal ainda não tinha nascido, a defesa de Rafinha Bastos questionou no recurso o fato de que a decisão da justiça considerou que a criança sofreu os danos. Além disso, os advogados também alegaram que a condenação do humorista representa um abuso ao direito de expressão, já que a afirmação de Rafinha seria uma piada, e não uma agressão.

Mas no entendimento do ministro Marco Buzzi, relator do caso, o comentário de Rafinha Bastos foi violento e extrapolou o direito de expressão ao ofender a dignidade da cantora. O magistrado ressaltou ainda que o insulto de Rafinha atingiu também o filho de Wanessa.

— A declaração ultrapassou o limite do mero aborrecimento tendo causado efetivo dano moral. Foi muito além do propósito jocoso e irônico que se admitiria na fala de um humorista. O comentário do réu dá conta de que ele gostaria de manter relações sexuais (com Wanessa e o bebê) é reprovável, repreensivo e grosseiro e é efetivo nesse caso o abalo moral.

Apenas o presidente da turma, o ministro Raul Araújo, se opôs à decisão do relator e ponderou que o valor estipulado pela justiça era excessivo e defendeu que a quantia fosse reduzida pela metade. Mas, a ministra Maria Isabel Gallotti ressaltou que o fato de que a ofensa tenha ocorrido na televisão justifica o valor estabelecido para a indenização:

— Embora haja ofensas de maior gravidade, o canal de divulgação foi em um programa de televisão. Se diminuirmos indenizações desse tipo elas não surtirão efeito de desestimular condutas do gênero.

Agora, Rafinha Bastos terá de pagar R$50 mil a cada um dos autores do processo: Wanessa, o marido dela, Marcus Buaiz e ao filho do casal, José Marcus. No entanto, o ator ainda pode recorrer da decisão no STJ.

O Globo

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