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Decisão mantém prisão de taxistas por tráfico de drogas em Mossoró

 O caso de um taxista e de um mototaxista que foram presos, em Mossoró, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, voltou a ter um recurso apreciado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, foi julgada a Apelação Criminal, movida, ao mesmo tempo, pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados.

O flagrante foi realizado em novembro de 2011, quando os dois homens, Francisco Andaglan de Oliveira e Márcio Hélio Nicácio, ao tentarem sair de Mossoró com 8 quilos e 400 gramas de maconha, foram interceptados pela Polícia Federal, a qual obteve informações de que alguém viria buscar entorpecentes no bairro Forno Velho.

Os dois foram condenados às penas respectivas de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa e três anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 320 dias-multa.

O Ministério Público requereu a desconsideração da atenuante da confissão espontânea e, consequentemente, o aumento da pena aplicada em favor de Francisco Andaglan de Oliveira. Já Márcio Hélio Nicácio levantou o argumento que foi coagido a transportar a droga.

A Polícia Federal não acreditou na versão de que alguém tenha vindo de Assú com outra pessoa, tenha visto o carro parar e a droga ser colocada dentro do porta-malas e não saber de nada. Para a PF, a droga teria sido comprada de um traficante preso na Cadeia Pública de Mossoró.

A decisão no TJRN ressaltou que não existem dúvidas quanto à materialidade do crime, ao levar em conta o Inquérito Policial (folhas. 35/81); o Auto de Apresentação e Exibição (fl. 47); o Laudo de Exame preliminar de constatação de Substância Entorpecente (fl. 51) e o Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. 182/184).

“Nesse contexto fático, dúvidas quanto à materialidade do crime não existe, ficando devidamente comprovada, mormente pelos documentos constantes dos autos”, destaca o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa.

(Apelação Criminal nº 2013.009567-6)
TJRN

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