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TJRN: Acusados de estelionato por uso de carteiras estudantis de terceiros são absolvidos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, à unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Criminal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e manteve a sentença que absolveu um rapaz e uma moça da acusação do crime tentativa de estelionato.

Segundo a acusação, os réus tentaram pagar metade da tarifa do ônibus de transporte público Santa Maria, apresentando a carteira estudantil de outra pessoa, não o conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia foi recebida no dia 10 de julho de 2014.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, pelos seus próprios fundamentos, negou-lhe provimento por enxergar, no caso, a insignificância do objeto do fato criminoso, ou seja, que estava configurada a hipótese de crime de bagatela, já que constatou a ausência de ofensividade. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26).

Ela entendeu que deveria ser reconhecido, no caso analisado, a presença do princípio da insignificância, assim como também viu presente, para manter a absolvição dos réus, o requisito da atipicidade material ou conglobante e, desta forma, manteve a sentença absolutória da 8ª Vara Criminal.

Processo Nº 0116221-46.2014.8.20.0001.
TJRN

Opinião dos leitores

  1. "Princípio da Insignificância" é mais um estímulo à impunidade?
    E onde fica o cumprimento da Lei?

  2. Exatamente por culpa desses "falsos" estudantes, paga-se uma tarifa de transporte relativamente cara. É por essas e outras que eu ando cada vez mais desacreditado no Brasil e suas leis. Estava nitidamente claro o golpe da falsidade ideológica, visto que o direito da meia passagem é do estudante e não de seus parentes e etc.

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