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Prazo para parcelamento de débitos com o fisco municipal com desconto termina nesta sexta-feira

21996Foto: Alex Régis

Os contribuintes podem quitar seus débitos com o fisco municipal até esta sexta-feira (31), de forma parcelada e com descontos que variam de 50% a 5% nos juros e multas de mora, de acordo com o número de parcelas. O parcelamento de dívidas, explica o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, atende a um apelo dos contribuintes que querem quitar os débitos, mas não podem pagar à vista. O desconto nos juros e multa de mora é mais um incentivo oferecido pela Prefeitura do Natal para permitir que o contribuinte quite seus débitos, afirma o secretário.

O secretário acrescentou que o município está oferecendo mais esta chance para que os contribuintes possam quitar suas dívidas de forma parcelada e ainda com descontos de juros e multas. Na negociação anterior, quando foi oferecido desconto de 90% dos juros e multa de mora para pagamento à vista, mais de 2.000 pessoas quitaram seus débitos.

Para efetivar o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.

Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Segundo Ludenilson Araújo o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar todo o débito ou apenas parte dele. Ele pode pagar uma parte à vista e parcelar o restante, inclusive os débitos de 2015. A negociação dos débitos suspende a incidência de mais juros e multa de mora sobre o débito, enquanto o pagamento do parcelamento estiver em dia, e permite a liberação da certidão negativa de débitos ou suspensão da exibilidade do crédito tributário, possibilitando a emissão de certidão positiva com efeito negativo, afirma.

Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria Municipal de Tributação está disponibilizando ao contribuinte consultar seu débito total em sua página na internet http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Em caso de pagamento à vista, o boleto pode ser gerado já com desconto, em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto, clicando em emissão de DAM.

Para evitar filas, o secretário faz um apelo aos contribuintes interessados no parcelamento que não deixem para procurar à Semut no último dia do prazo, pois a data de vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 31 de julho, mesmo a negociação sendo feita em data anterior.

A Secretaria Municipal de Tributação está localizada na Rua Açu, 394 – Tirol.

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Finanças

Prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até 16 de janeiro

Por interino

O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. O decreto do prefeito Carlos Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM). Até essa data, os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut). O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.

O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas. Para quem optar pelo parcelamento superior a dez parcela, será necessário uma  entrada de 10% do valor negociado. Para participar do programa o contribuinte precisa estar em dia com o exercício de 2014.

Com a negociação dos débitos, além da regularidade fiscal do contribuinte, todo procedimento de cobrança ficará suspenso até quitação final do valor parcelado e ainda permitirá que o contribuinte, mantendo em dia suas parcelas, obtenha desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Caso o contribuinte esteja em débito com o exercício de 2014 e não tenha como regularizá-lo, poderá parcelar os demais débitos/exercícios, sem desconto, em até 60 meses. O IPTU de 2014 não poderá ser objeto do programa de parcelamento, vez que se trata do exercício em curso, que já foi lançado de forma única e parcelado, com regras próprias de desconto.

Opinião dos leitores

  1. BG procura noticias sobre o pagamento do estado hj. Ta parecendo que vamos virar o anos sem ver a cor dele.

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