Finanças

Prefeitura do Natal concede novo prazo para quitação de débitos com o fisco municipal

A Prefeitura do Natal concedeu novo prazo para os contribuintes interessados em quitar débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos nos juros e multas de mora. Decreto nº 10.868, de 6 de novembro, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo e publicado Diário Oficial do Município de segunda-feira (9), prorroga o parcelamento até o dia 30 deste mês.

A iniciativa tem, entre outros objetivos, estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

O prazo máximo para parcelamento da dívida passa a ser de 50 meses, independentemente de ter sido incluída na Dívida Ativa do Município de Natal ou não.

Os descontos nos juros e multa de mora obedecem a seguinte escala: a) Setenta por cento (70%) se quitados à vista até o dia 30 de novembro de 2015; b) Sessenta por cento (60%) se a liquidação total ocorrer em até duas (02) parcelas; c) Cinquenta por cento (50%) se a liquidação total ocorrer em até três (03) parcelas; d) Quarenta por cento (40%) se a liquidação total ocorrer em até seis (06) parcelas; e) Trinta por cento (30%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas; f) Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até dezoito (18) parcelas; g) Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas e h) Cinco por cento (5%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas.

A partir do parcelamento em 31 parcelas até o prazo máximo de 50, o secretário Adjunto da Secretaria municipal de Tributação, Antonio Ubiracy de Assunção, informou que não existe mais desconto. Ele chamou a atenção para o fato de que a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não será impeditiva para a adesão ao parcelamento, bem como para a obtenção dos descontos, inclusive para pagamento à vista.

A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante devido a ser parcelado, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.

Opinião dos leitores

  1. É por isso que falta dinheiro na prefeitura.
    Muitos gastos (talvez até desnecessários), além de abrir mão de arrecadação sobre os juros das dívidas aos invés de propor um parcelamento maior.

  2. Vale salientar que os aludidos descontos não incidem sobre a dívida. O valor da mesma permanece inalterado. Os descontos são para juros e multas.

  3. CARVALHO, é isso que o deixa indignado?
    É assim que se sentem as pessoas que frequentam a missa, todos os domingos, mas envenenam os gatos. É assim que se sentem os que se dizem cidadãos de bem.

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