O desembargador João Pedro Gebran Neto negou habeas corpus protocolado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para impedir abertura de uma ação penal. Na decisão, o magistrado entendeu que não é possível conceder liminar contra eventual decisão do juiz Sérgio Moro contra o acusado. As informações são da Agência Brasil.
Na semana passada, a força tarefa de investigadores da Operação Lava Jato denunciou Okamotto pela acusação de atuar para que a empreiteira OAS pagasse o aluguel de contêineres do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os procuradores, entre 2011 e 2016 foram feitos 61 pagamentos mensais no valor de R$ 21,5 mil.
Caberá ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
De acordo com os advogados de Okamotto, o ex-presidente não recebeu vantagens indevidas e os bens que Lula recebeu quando estava no cargo “integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público”, de acordo com a lei.
Folha Press
BG
Esse chaleira de lula fosse realmente Japonês já teria atirado na cabeça com as falcatruas feitas.
este instituto lula, so vive falando que lula não sabia de nada, e agora não defende seu presidente???? estranho