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Procon vai à Justiça contra bloqueio da internet móvel após o fim da franquia

O Procon-RJ vai ingressar com uma ação civil pública, nos próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada. De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.

A novidade, agora, é que os usuários de pós-pagos serão os próximos atingidos. Desde ontem, a TIM tem enviado torpedos a seus clientes informando que, a partir do dia 20 de março, será feito o bloqueio da internet quando a franquia mensal de dados for totalmente usada. Para continuar navegando, será preciso contratar um dos pacotes adicionais de dados que a operadora oferece (confira as opções abaixo).

Camila Prado, assessora jurídica do Procon-RJ, explica que a ação civil pública já vinha sendo preparada pelo órgão. Com a ampliação do número de clientes prejudicados, em uma semana o processo deverá chegar ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

— O Procon instaurou um processo administrativo para verificar se existe a prática abusiva. E isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação, falando também dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. Então, esse artigo se torna ineficaz porque contraria e a Constituição e o CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato — explicou.

A contadora Natalia Abreu, de 25 anos, possui um plano pós-pago da TIM e se sente prejudicada pela mudança:

— O plano pós-pago é justamente para a pessoa não passar perrengue. E se eu tiver minha internet cortada numa situação de emergência? É um desrespeito ao consumidor porque eu pelo menos não acho (o plano) nem um pouco barato.

Marlon Soares, de 21 anos, mudou do plano pré para o pós pago há cerca de oito meses exatamente por usar muito a internet:

— É uma sensação de desrespeito, até porque você escolhe a operadora TIM, entre várias outras, você faz um plano, cria um vínculo com a empresa e recebe uma notícia dessa. Não tem mais aquele respeito pelo consumidor. E simplesmente fica por isso mesmo. Eu trabalho offshore e preciso da internet. Imagine se eu não tenho como contatar o meu encarregado ou o meu departamento?

Outras operadoras indicam que farão o mesmo

Antônio Laert Júnior, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) chama a atenção para o que determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):

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Opinião dos leitores

  1. Eu Djalma Cosme de Oliveira, contratei um pacote de internet no celular só funcionou dois dias, depois retornei a autorizada onde eu fiz o contrato o atendente colocou no sistema após os cinco dias fiquei sem internet. Eu assinei o contrato no dia 26.01.2015 no dia 30 de janeiro já estava fora do ar…..com um mensagem que estava encerrado. mais recebi a fatura dos dia que usei 32,00 reais.

  2. Não estão corretas! Como eu posso fiscalizar ou até mesmo fazer uma apuração de quantos MB eu utilizo? Existe um contador de MB ou algo detalhado e concreto para dizer seu eu utilizei todo o serviço ou até mesmo se o serviço é cobrado de maneira correta? ao entrar em qualquer site a empresa informa quantos MB eu vou precisar para visualizar aquela página? a resposta é NÃO!

  3. Nesse caso as operadoras estão corretas. Se o cliente contrata 300MB e quer usar 400MB tem que pagar pelos 100MB excedentes, normal.

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