Segurança

Visando a proteção da população e profissionais, lei em Parnamirim proíbe transporte, embarque, desembarque e transferência de valores e bens patrimoniais

Visando a proteção da população, e também dos profissionais de segurança dos carros-forte que abastecem o sistema bancário do município de Parnamirim, na Grande Natal, foi aprovada a Lei Ordinária N° 1.905, de 10 de agosto de 2018, de autoria do vereador, onde:

“Fica proibido em horário de atendimento ao público o transporte, embarque, desembarque e transferência de valores e bens patrimoniais, bem como o recolhimento a qualquer título de malotes, no âmbito do Município de Parnamirim/RN.”

Com a leia, evita-se o constrangimento a população, no momento dessas atividades, que são impactados com movimentação de grandes valores e armas de grande porte. Além disso, evita-se que a população seja colocada em um ambiente de risco, propício a assalto.

A leia também tem o objetivo de diminuir as chances de situações como a tentativa de assalto com troca de tiros a agência do Banco do Brasil do Centro da cidade, e o assalto ao Banco 24h do Shopping Ayrton Senna que resultou na morte da jovem Micaela, cabeleireira, que foi feita refém por bandidos, no momento em que cumpria seu expediente de trabalho.

No mais, beneficiando também os seguranças que arriscam as suas vidas exercendo uma função de alto-risco. Com o horário sem atendimento ao público, é possível notar qualquer movimentação fora do comum. Além de maiores possibilidades na forma de agir, devido ao pequeno fluxo de pessoas que podem ser envolvidas como reféns.

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