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ALRN: Projeto estabelece cobrança de tarifa fracionada e proporcional em estacionamentos

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Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamentos privados de veículos, localizados no Estado, a cobrança proporcional ao tempo de permanência do veículo, devendo o serviço ser calculado de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço. Isso é o que registra o artigo primeiro de Projeto de Lei de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que estabelece a cobrança de tarifa fracionada e proporcional nos estacionamentos privados.

“O Projeto tem como objetivo resguardar o direito dos consumidores, constantemente submetidos às práticas abusivas por parte dos proprietários de estacionamentos, que teimam em lesar os cidadãos com a cobrança da hora cheia ou valor integral da tarifa de estacionamento, mesmo quando não utilizado” justifica o parlamentar.

De acordo com o deputado Jacó a prática da tarifa fracionada e proporcional já é adotada em várias capitais brasileiras, cujos Tribunais de Justiça reconhecem a constitucionalidade da lei, pleiteada pelos cidadãos aos representantes das Casas Legislativas dessas cidades.

“O Projeto de Lei que apresentamos não se trata de uma invasão de competência ou interferência no princípio da livre iniciativa, sequer uma regulação do Estado na economia, mas proteção e defesa ao direito do consumidor”, ressalta o deputado.

Pelo Projeto, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que deverá constar em local apropriado e de fácil acesso e visão, o valor da cobrança atribuído a cada quarto de hora, bem como o valor atribuído a cada hora integral e o período mínimo de carência.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. O cara só pode dar aquilo que ele tem…
    Nunca o caldo da batata será igual ao caldo de mocotó…

  2. Projetos insignificantes como esses não ajudaram o RN a melhorar. Esse jovem deputado precisa dar iniciativa a projetos com mais criatividade e inovação.

  3. Deputado fraco
    Lei inconstitucional
    Não tem projetonso tem discurso
    Mas pasmem os senhores : ainda tem piores do que ele na nossa assembléia .

  4. É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  5. Parabéns pela iniciativa e olho correto no abuso cometido diariamente com a população pelos exploradores dos estacionamentos. Eles pagam impostos sobre serviço? O que acontece se um veículo for danificado dentro de um estacionamento pago? Quem determina o preço da hora? Não parece ser uma livra concorrência, a maioria dos espaços tem o mesmo explorador.
    Esse serviço precisa passar por regulamentação o mais rápido possível.

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