Denúncia

Sesiclube de Lagoa Nova em Natal está proibido de realizar atividades que provoquem poluição sonora

Foto: Ilustrativa

O Serviço Social da Indústria (SESI – DR/RN) deve abster-se de realizar atividades que provoquem ruídos superiores aos autorizados na ABNT para Área mista, com vocação comercial e administrativa (60dbA no período diurno e 55dbA para o período noturno) em sua unidade localizada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, na Capital.

A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que impôs ao Serviço Social da Indústria (SESI – DR/RN) essa abstenção apenas para substituir a multa diária pela imposição de multa para cada descumprimento atestado em fiscalização, regular ou provocada, de autoridade competente.

No acórdão, os desembargadores ainda deixaram em aberto a possibilidade de aumento da multa em caso de recalcitrância, na fase de cumprimento de sentença, bem como eventual interdição do estabelecimento, por decisão fundamentada do Juízo da execução.

Na primeira instância, o Ministério Público Estadual afirmou na Ação Civil Pública que recebeu um abaixo-assinado dos moradores do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, pedindo providências contra os transtornos ambientais que estariam sendo provocados pelo SESI, que diariamente, a partir das seis horas e com término às 19 horas, produz poluição sonora através do uso de microfones em atividades esportivas, bem como, eventualmente, realiza campeonatos esportivos com uso de som alto.

O Ministério Público alega ainda a realização de festas na área de churrasqueira do SESI, com palcos para shows de música ao vivo e som amplificado, com enormes paredões de som. Relatou também que o SESI funciona sem a devida licença de operação. Por isso, defendeu que o estabelecimento está violando normas de proteção ao meio ambiente, com a produção de poluição sonora, violando o direito da coletividade.

A 5ª Vara Cível de Natal julgou a ação favorável ao MP. Com isso, a entidade paraestatal recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando reformar totalmente a sentença. Alegou que o Sesiclube está localizado em área mista com vocação recreacional ou, na pior das hipóteses, em área mista com vocação comercial, sendo este fato notório que prescinde de prova.

Confira análise e todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

 

Opinião dos leitores

  1. Por não morar no condomínio referido não assinei essa petição. Mas assinaria de bom grado. Moro vizinho ao SESI, sei do valor inequívoco da entidade, mas garanto que o barulho perturba bastante. Quem acha que estamos errados sugiro que venha passar um dia por aqui no período dessas atividades.

  2. A locais públicos como teatros, arenas e casas de show deveria ser condição 'sine qua non' equipar-se com materiais de isolamento acústico que evitem poluição sonora ao meio ambiente. Em Natal não faltam revendedores de materiais e profissionais especializados nesse ramo. Ao poder público, contudo, parece faltar maior rigor e seriedade na fiscalização e controle de eventuais abusos.

  3. Deveriam fazer essas farras no arquipélago de São Pedro e São Paulo, na ilha Rata, na ilha das Cobras, nas ilhas Trindade e Martin Vaz ou na p.q.p.

  4. Perguntinha bem simples, que estava lá primeiro?
    Quem chegou depois?
    Agora que deveria apenas ter um bom senso de ambos os lados, barulho a as 22:00 e pronto, pois no condominio é assim e ninguém reclama de nada,.

  5. Deviam também coibir a prática deliberada de farras em posto de gasolina!
    Pense, numa coisa perigosa e inconveniente! Chato prá c…!
    Tanto lugar prá fazer farra mas um posto de combustíveis parece ser o mais adequado!!!
    Cadê os orgãos competentes, hein???
    Chega a ser um paradoxo estúpido: Tanto "zêlo" de um lado e tanto descaso de outro.
    Enquanto não acontecer uma tragédia…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *