Judiciário

Divisão de Precatórios do TJRN publica relação de regularidade dos entes federados

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Lacerda Bezerra, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, publicou edital tornando pública a relação dos entes federados, discriminando a situação de cada um para a lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios exigíveis no ano.

A relação também traz os casos em que hajam precatórios remanescentes e não pagos referentes aos exercícios anteriores, bem como o regime a que está submetido e se está cumprindo os repasses calculados pela Receita Corrente Líquida – RCL, de acordo com a Emenda Constitucional nº 62/2009 ou pela Modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

A publicação da Justiça Potiguar ganha importância em virtude da possibilidade de sucesso do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o Conselho Nacional de Justiça proíba os estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores.

Para tanto, a entidade ajuizou, nasegunda-feira (19/10), um Pedido de Providências para que os tribunais de Justiça assegurem que o levantamento dos depósitos judiciais só seja feito por estados em dia com suas dívidas. O relator é o conselheiro Lelio Bentes, também ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

O pedido da OAB já é um desdobramento da Lei Complementar 151/2015, que autoriza a transferência dos depósitos judiciais dos cofres do Judiciário para o Executivo. O artigo 7º da lei, segundo alega a autarquia ao CNJ, dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

TJRN

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