Judiciário

Justiça Federal condena marinheiro que falsificou documentos para Capitania dos Portos

Na tentativa de renovar habilitação junto à Capitania dos Portos, Antonio Alves Penha, residente na cidade de Parnamirim, apresentou quatro documentos falsos, inclusive a própria caderneta de inscrição e registro. O documento apresentado pelo homem cientificava que ele era qualificado como Marinheiro de Máquinas. No entanto, consulta na mesma data, ao Sistema de Aquaviários, mostrou que se tratava de um Marinheiro Auxiliar de Máquinas.

O caso foi denunciado à Justiça Federal e sentenciado, em audiência, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. O magistrado condenou Antonio Alves Penha a pena de dois anos e quatros meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito por igual período. “Dessa forma, não pairam quaisquer dúvidas acerca da inautenticidade dos documentos públicos apresentados por Antônio Alves Penha. Merece destaque o fato de que o denunciado prestou serviço na qualidade ‘de Marinheiro de Máquinas – OILER’, valendo-se da documentação falsa”, destacou o magistrado.

Em seu depoimento, o acusado confessou não ter realizado nenhum dos cursos sobre os quais apresentou certificado e admitiu ter pago R$ 1.500 para ter acesso aos “documentos”. “O dolo restou configurado pela intenção deliberada do acusado de apresentar documentação falsa referente à sua Caderneta de Identificação e Registro e realização de cursos perante a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

JFRN

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Diversos

Justiça condena homem da Grande Natal que falsificou documentos para abrir conta na Caixa

Residente em Monte Alegre, Laércio Bay dos Santos, conhecido como Bay, falsificou documentos pessoais e abriu uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, a partir da qual habilitou operações de crédito. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir da emissão de cheques fraudulentos emitidos por Laércio Bay.

Sentença do Juiz Federal Walter Nunes condenou o acusado a pena de 1 anos e 4 meses, o que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, Laércio Bay ainda pagará R$ 900 de prestação pecuniária e multa de 39 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente.

“Não restam dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime sob exame, concluindo-se que o acusado conseguiu, mediante a apresentação de documentação falsa, induzir a gerente da Caixa Econômica a erro e, assim, abrir uma conta bancária em nome”, analisou o Juiz Federal.

Mesmo observando que os cheques fraudulentos somavam R$ 1.517,09, o magistrado disse que não cabe aplicar o princípio de insignificância. “A aplicação do princípio da insignificância não se resume ao critério objetivo do valor do prejuízo, não devendo levar em conta somente a repercussão econômica da conduta tida por ilícita, mas principalmente o exame da relevância social presente na natureza e na destinação do bem jurídico tutelado, como os interesses atingidos e o desvalor da conduta dentro do contexto social, fatores que não podem ser desconsiderados sob o risco de fomentar a impunidade”, avaliou.

JFRN

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