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Medida Provisória que mudava tabela do IR 2015 perde validade

A medida provisória que previa reajustar a tabela do Imposto de Renda não foi votada e perdeu a validade na última sexta-feira (29). Enviada ao Congresso em maio, a MP 644/14 estabelecia novas alíquotas que aumentariam os valores das faixas de isenção do IR 2015. No caso, passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

A MP não chegou a ser apreciada pela Câmara dos Deputados em função das convenções partidárias, dos jogos da Copa do Mundo, do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.

De acordo com comunicado da assessoria de imprensa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, o documento perdeu seus efeitos “não por oposição ao mérito, mas por conta da baixa atividade legislativa no período”.

Segundo o mesmo comunicado, o governo avalia que, após o período eleitoral, será possível encontrar outra alternativa para reajustar a tabela do Imposto de Renda a tempo de entrar em vigor no ano que vem. Segundo análise do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, o problema está na insegurança que a situação gera.

“Alguns defendem que é possível editar outra MP ainda este ano mas com valores de alíquota diferente. Outros dizem que, em 2014, só um projeto de lei, não pode ser mais por Medida Provisória. O que incomoda é a incerteza, afinal quando o profissional contábil for prestar um serviço de imposto de renda ao cliente ele vai precisar destrinchar todos esses poréns. Por exemplo: os rendimentos das pessoas durante a validade da MP terão incidência desta alíquota ou da seguinte? É um debate contábil e um jurídico”, avaliou.

Segundo o texto da MP 644/2014, a alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre  R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de  R$ 3.733,19 a  4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.

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