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Governo do RN alega redução das despesas e reequilíbrio fiscal e publica decreto para redução de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a situação de calamidade fiscal nas finanças do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de redução das despesas de custeio do Poder Executivo para o reequilíbrio fiscal;

Considerando a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores, por meio da implantação do processo administrativo eletrônico, nos termos do Decreto Estadual nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o horário de expediente das 8h00 às 14h00 para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 2º Nas hipóteses de interesse público devidamente comprovado e observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, ficam os titulares ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública estadual autorizados a:

I – flexibilizar o horário de expediente estipulado neste artigo, respeitado o horário mínimo de entrada às 7h00 e máximo às 8h00 e o horário mínimo de saída às 13h00 e máximo às 14h00;

II – estabelecer outro horário de expediente para suas unidades, com o mesmo objetivo deste Decreto.

§ 3º A adoção de horário diverso com base no § 2º dependerá da aprovação pelo Comitê de Gestão e Eficiência, instituído pelo Decreto Estadual nº 28.690, de 2 de janeiro de 2019.

§ 4º A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor ou empregado público.

§ 5º A alteração do horário de expediente não poderá prejudicar a qualidade do serviço público prestado.

§ 6º O horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será das 8h00 às 14h00, em turno ininterrupto.

Art. 2º Não estão sujeitos ao horário excepcional de que trata o art. 1º:

I – os titulares ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública estadual e os respectivos adjuntos ou cargos equivalentes;

II – os assessores diretos das autoridades mencionadas no inciso I e os servidores públicos por elas indicados;

III – os Procuradores do Estado;

IV – os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual;

V – os detentores de cargos de provimento em comissão; e

VI – os servidores e empregados públicos que desempenham suas funções:

a) em regime de plantão;

b) em regime de escala;

c) em unidade escolar;

d) em unidade penitenciária e socioeducativa;

e) em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;

f) no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP);

g) nos postos fiscais e barreiras sanitárias e nas unidades do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN); e

h) nos demais órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta que, por sua natureza, estejam relacionados à prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Os contratos administrativos de prestação de serviços e de aquisição de bens deverão, com fundamento na alteração do expediente de que trata este Decreto, ser revistos para fins de renegociação de preços e/ou quantitativos, mediante acordo entre as partes ou alteração unilateral, na forma da lei.

Art. 4º O Comitê de Gestão e Eficiência acompanhará a execução das ações e o cumprimento das disposições deste Decreto.

§ 1º Para fins de monitoramento, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta emitirão relatórios mensais identificando o percentual de redução de gastos com custeio.

§ 2º Poderão ser exigidos relatórios complementares contendo indicadores de efetividade dos serviços, de monitoramento do absenteísmo e outros necessários à comprovação dos objetivos deste Decreto.

§ 3º Os relatórios servirão de base para a análise da continuidade da alteração do horário de expediente.

§ 4º O Comitê de Gestão e Eficiência divulgará relatórios de avaliação das economias geradas com a implementação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 5º As medidas de que trata o art. 1º vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sucessivamente renovável a critério da administração, de acordo com as economias geradas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 2 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk…muito bom excelentíssima governadora, mais acho que a excelentíssima senhora nunca foi ou nunca precisou entrar em uma fila de uma repartição pública que só funciona de 8h a 11:30 …kkkkk pega fogo rio grande do norte

  2. Essa está mais perdida do que deficiente físico num local sem acessibilidade, pra não dizer que só cego em tiroteio.

  3. SE PETISTA ODEIA TRABALHAR..PORQUE LULA TRABALHOU TANTO…ENQUANTO O DESEQUILIVRADO DO BOLSONARO NUNCA FEZ NADA ENQUANTO DEPUTADO FEDERAL..SO MAMOU NAS TETAS DO GOVERNO..RESPONDE BABAO

  4. Isso tá pra lá de errado, reduz quase nada em termos percentuais, pode bota zero a esquerda. Depois, crise em qualquer setor só se resolve com produção, nunca com redução. O governo já comessa mostra a cara da preguiça. Definitivamente não gostam de trabalhar. ERROU!!!!!!!

  5. BG
    É só o começo, acho é pouco deveriam trabalhar um dia por semana já seria de bom tamanho. Esse horário corrido é uma piada de mal gosto. Vá numa repartição publica depois de 12:00hs, só estarão lá ASG de empresas terceirizadas fazendo "limpeza" e as paredes.

  6. O Trabalho não interessa ao PT, nunca foi seu forte. O serviço público já é de "qualidade" e diminuí-lo então.. aí se alcança a "perfeição". O normal é trabalho = rendimento. Mas a máxima do deste ato, salvo melhor juízo, é: menos trabalho = menos rendimento.

  7. O problema é que os servidores tiram seus horários de almoço como se cumprissem expediente normal gerando um transtorno maior como se só a redução do tempo de atendimento já não bastasse.

  8. Oba! minha governadora! Quando era oposição era greve direto, agora é redução da carga horária. Melhor fizesse um rodízio, cada funcionário trabalhava 1 dia no mês, isso só quando não tivesse de greve, o estado economizaria café, papel higiênico… Viva, somos a Venezuela brasileira! Hohoho

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