Finanças

Decisão judicial reforça tese de legalidade na atualização do IPTU em Natal, destaca Prefeitura

Por decisão da juíza Ticiana Nobre, da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJ/RN, está revogada a liminar obtida por um contribuinte contra a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em Natal. A sentença reforça a tese de legalidade da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) no uso do valor venal do imóvel para atualização anual do tributo, bem como nos instrumentos utilizados para calcular os valores, assim como o direito de lançamento, de ofício, do imposto.

“Essa decisão vem realmente, de maneira brilhante, reforçar o entendimento do Município, porque o ente está buscando ajustar o IPTU à realidade fática, e a justiça, reconhecendo que a atividade tributária está correta”, analisou a procuradora do Município, chefe da Procuradoria Fiscal, Priscila Martins.

A procuradora explica que antes das alterações legislativas aprovadas pela Câmara Municipal, em 2017, através do novo Código Tributário Municipal, o Município só tinha como base para o valor venal a Planta Genérica de Valores da cidade. Essa planta, desatualizada, era utilizada para os ajustes anuais do IPTU, somando-se, anualmente, à atualização monetária. Com o novo código, que se adequou ao Código Tributário Nacional, a gestão passou a ter o valor venal como instrumento para cálculo do tributo.

Além disso, o Fisco teve, autorizado por Lei, a possibilidade de buscar os valores venais dos imóveis não mais apenas através da Planta Genérica. Essa atualização pode utilizar, por exemplo, declarações do próprio contribuinte, como no ITIV – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis (na compra/venda do imóvel), de fiscalizações, de valores de imobiliárias e contratos de financiamento. A decisão da Juíza relatora reconhece todo o processo administrativo adotado pelo Município. A procuradora Priscila Martins lembra ainda que os contribuintes podem procurar a Semut e abrir um processo administrativo, em caso de dúvidas ou questionamentos sobre os cálculos do tributo.

Opinião dos leitores

  1. O que a Prefeitura fez foi atualizar o valor venal dos imóveis. Tinha gente morando em casa e apartamento que vale mais de 1 milhão e pagando imposto como se o imóvel valesse 400 mil. Isso é correto? Essas pessoas venderiam seus imóveis pelo valor venal considerado para o cálculo do IPTU? E, mesmo com a atualização, ainda tem muito imóvel com o valor venal abaixo do valor real. Como disse a procuradora na matéria, quem achar que o cálculo está errado, pode procurar a SEMUT e solicitar uma nova avaliação.

  2. O carnaval tá aí!! Como é que a prefeitura vai trazer artistas famosos pagando caríssimo se não subir o IPTU??

  3. Tem alguma coisa MUITO ERRADA nisso tudo.
    A prefeitura correndo para os meios de comunicação para divulgar essa primeira vitória. Cabem recursos.
    Aumentar o IPTU ACIMA de 100% numa propriedade que não teve reforma e não aumentou de tamanho é pra lá de questionável, como ocorreu em muitos apartamentos.
    Pior, tem edifício por aí que uns tiveram aumento e outros continuaram com o mesmo valor de 2018, podem explicar essa situação? A majoração da Prefeitura é feita por sorteio?
    NINGUÉM recebeu visita de técnico da Prefeitura para dar lisura aos aumentos, o que se tem na prática é a mão OPRESSORA DO PODER em detrimento a fragilidade do contribuinte, agora, devidamente carimbada pela decisão de alguns magistrados.
    Será que esses que julgaram tiveram aumento no IPTU de suas mansões?

    1. Verdade! E que valor tem imóvel em bairro desertificado por abandono do mesmo gestor que aumenta em mais de 100% no centro ribeira imóveis indo à leilão ou desabando porque os donos não conseguem alugar, vender ou investir em local abandonado por quem só sabe extorquir impostos e taxas. Um roubo.

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