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Campanha “Legal é Regularizar” oferece descontos para regularização de imóveis em Natal

A Prefeitura de Natal lançou a campanha “Legal é Regularizar”, que oferece descontos de até 85% para facilitar a regularização de imóveis construídos ou em fase final de acabamento na cidade, para os contribuintes que protocolarem seus pedidos junto à secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) até o dia 11 de dezembro deste ano. A facilidade, que veio com a sanção da nova lei 175/2018, também engloba o parcelamento em até 24 vezes.

A lei veio para facilitar a regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística de Natal. Por exemplo, uma casa construída sem recuos (colada no muro), ou um imóvel comercial ocupando uma área maior do que deveria. Imóveis nesta situação são irregulares e sujeitos a multas, além de terem sua venda por meio de financiamentos dificultada. Ou ainda, em fase final de acabamento (aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica) poderão ser regularizados.

Entre as desconformidades a serem regularizadas estão: a ocupação de recuo frontal, lateral ou de fundos; construção acima do Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido; ocupação do terreno com taxa superior à máxima permitida; impermeabilização do terreno com taxa superior à máxima permitida; dimensões, áreas mínimas dos ambientes ou aberturas para insolação, iluminação e ventilação inferiores ao mínimo estabelecido; e por fim a quantidade de vagas para estacionamento de veículos em número inferior ao mínimo estabelecido.

Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Além disso, você também contribui com a cidade, pois o recursos arrecadados serão investidos em obras e melhorias por toda a cidade. A lei prevê descontos de 50% para os imóveis que não sofreram processos fiscalizatórios, de 40% para todos os pedidos feitos até 11 de dezembro deste ano, 30% para os feitos até o dia 09 de junho de 2019, e de 20% para os pedidos feitos até o dia 06 de dezembro de 2019. Os descontos podem ser cumulativos de modo que o segundo incida no valor resultante do primeiro, conforme o caso.

Mas atenção, algumas situações não estão cobertas, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou situadas em zonas de risco, junto a rios, lagoas linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos não permitem a regularização.

Para a regularizar o interessado deve comparecer à Central de Atendimento da Semurb e protocolar seu processo de Regularização. A sede da pasta fica localizada na Avenida Bernardo Vieira, 4665, Tirol e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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Câmara atualiza procedimentos para regularização de imóveis em Natal

Foto: Marcelo Barroso

A Câmara Municipal de Natal aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 02/2018, de autoria da vereadora Nina Souza (PDT) que modifica os procedimentos para regularização urbanística na cidade, revogando a Lei nº 4930/97. A proposta recebeu oito emendas da vereadora Natália Bonavides (PT). Outros quatro projetos foram aprovados, sendo um destes a derrubada de um veto do Executivo.

O projeto de Nina Souza foi subscrito pelos vereadores Felipe Alves (MDB), Kleber Fernandes (PDT), Preto Aquino (Patriota), Robson Carvalho (PMB), Sueldo Medeiros (PHS) e visa facilitar a regularização de imóveis da capital que desobedecem a legislação urbanística, determinando prazos, tamanho de áreas e valores multas. “Se o imóvel não estiver regular, não recebe alvará e nem pode contrair empréstimo. Agora, as áreas de baixo custo poderão ser regularizadas sem ônus. O cidadão poderá ter seu imóvel regulamentado com condições, por exemplo, de finalizar uma obra do comércio ou da sua casa”, explicou a parlamentar. Mesmo passando por um processo de fiscalização, agora será possível regularizar imóveis e os valores dependerão da região de localização.

Nina também teve o Projeto de Lei nº 085/18 aprovado e foi subscrito por Natália Bonavides e Ney Lopes Júnior (PSD). O texto altera a Lei n° 5.872/2008, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal, desobrigando advogados de autenticarem documentos, podendo eles próprios conferirem com os originais.

Outros dois projetos aprovados referem-se à área de saúde. Um foi a derrubada do veto ao projeto de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que prioriza o atendimento às crianças com doenças e deficiências crônicas a partir da gestação. O outro cria o Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia, de autoria do ex-vereador Aldo Clemente, subscrito pelos vereadores Carla Dickson (PROS), Klaus Araújo (SD), Luiz Almir (Avante), Nina Souza e Júlia Arruda (PDT). “Trata de oferecer o correto tendimento às crianças e suas famílias, com os trabalhos presentes na secretaria da saúde, dando assistência terapêutica, psicológica, medicamentos e o que for necessário à reabilitação”, explicou Carla Dickson.

Na sessão, os vereadores reconheceram como entidade de utilidade pública municipal o Centro Desportivo do Conjunto Gramoré (C.D.C.G), através de uma proposição do vereador Paulinho Freire (PSDB).

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