Judiciário

TJRN: Rejeitada revogação de prisão para acusada de pertencer à quadrilha que explodia caixas eletrônicos

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido formulado pela defesa de Lorena Lopes Santos Gualter, acusada de integrar uma quadrilha especializada em explosões a caixas eletrônicos, no Rio Grande do Norte e em outros estados. Os advogados, representados na sustentação oral por Allan Clayton Pereira de Almeida, alegaram um suposto constrangimento ilegal e que, desta forma, fosse revogada a prisão preventiva determinada pela 5ª Vara Criminal de Natal. O pleito foi negado à unanimidade de votos.

A defesa alegou, dentre outros pontos, que houve um “flagrante sem flagrante”, com base no artigo 313 do Código de Processo Penal, que exige elementos necessários para a efetivação da custódia. Segundo a defesa, o dispositivo se aplicaria, já que não há provas de seu envolvimento. “Ela foi presa por porte ilegal de artefato explosivo sem estar em posse do artefato”, defendeu Allan Clayton.

Lorena Santos Gualter foi presa em 2016 com mais cinco pessoas, em três pontos distintos da cidade, por suposto envolvimento a ataques a caixas eletrônicos no Rio Grande do Norte. O grupo foi preso com diversas bananas de dinamite, utensílios para os arrombamentos e uma máquina para lavar o dinheiro roubado. A quadrilha, segundo a polícia, tinha pessoas do Rio Grande do Norte e em outros estados do Nordeste.

O caso foi julgado nesta terça-feira, 7, pelo órgão julgador, que aguardava o voto vista do juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, que pediu, na sessão anterior, um reexame da matéria. No entanto, após o voto vista, acompanhou o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual definiu que há elementos concretos e justificadores para a manutenção da prisão preventiva da acusada.

Habeas Corpus com Liminar nº 2016.018700-2
TJRN

 

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