Judiciário

Roberto Livianu: “Querem cortar as asas do Ministério Público e da magistratura”

roberto-livianu-okO promotor e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático afirma que a PEC 89 é uma reação da Câmara às investigações de parlamentares

O promotor paulista Roberto Livianu está empenhado em uma missão. Não se trata de uma investigação. No comando do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), entidade nacional que reúne promotores, dedica-se, desde julho, a convencer deputados a engavetar a PEC 89. A Proposta de Emenda à Constituição cria a figura do juiz de instrução penal – que comandaria as investigações. A nova função, se aprovada, poderá ser exercida por delegados. “Isto agride o principio básico da Constituição da separação entre os poderes. Coloca um delegado estadual, subordinado ao governador em última instância, e um delegado federal, subordinado à presidência da República, para exercer funções próprias do Judiciário”, diz Livianu. Para ele, trata-se de uma tentativa de políticos fragilizados pela Operação Lava Jato de retaliar o Judiciário. “Estão querendo cortar as asas do Ministério Público e da magistratura.”

Em entrevista a ÉPOCA, além da PEC 89, Livianu fala sobre a repercussão da Operação Lava Jato – para ele, uma investigação “histórica” –, as promoções no Ministério Público e a escolha dos procuradores-gerais.

ÉPOCA – Há uma Proposta de Emenda à Constituição na Câmara que propõe a criação da função do juiz de instrução: a PEC 89. Delegados seriam designados para estas vagas. Qual é a sua opinião sobre a PEC?

Livianu – É visceralmente inconstitucional. Agride o principio básico da Constituição da separação, independência e autocontrole entre os poderes. Ela coloca um delegado estadual, subordinado ao governador em última instância, e um delegado federal, subordinado à presidência da República, para exercer funções próprias do Judiciário.

ÉPOCA – Na Itália, o juiz de instrução não trouxe rapidez na punição dos crimes?
Livianu – É importante frisar que lá o juiz de instrução tem de ser um magistrado. Juízes e promotores também ingressam juntos na carreira. Um promotor pode se tornar juiz e vice-versa. Não há esta interferência do Executivo no Judiciário como esta PEC quer. Realmente, é um modelo que dá certo em muitos países da Europa. Oferece um trâmite mais eficiente na instrução criminal, com uma única fase presidida pelo juiz de instrução. É diferente do que existe hoje aqui no Brasil, em que, a polícia, em parceria com o Ministério Público, investiga. Depois, oferece-se a denúncia. Recebida, aí, começa a fase judicial.

ÉPOCA – Caso a PEC prospere, o delegado não passaria a integrar o Judiciário ao ser tornar juiz de instrução? Portanto, ele não se tornaria independente do poder Executivo?
Livianu – Transferir uma pessoa de poder numa canetada é uma aberração. Deve-se passar em concurso e mostrar qualificação para ingressar na magistratura. Esta PEC permite aquilo que é o sonho do Executivo em qualquer lugar do mundo: controlar também as investigações.

ÉPOCA – A Lava Jato, entre outras operações, não mostra uma autonomia, na prática, das polícias estaduais e da Polícia Federal?
Livianu – Olha, eu louvo a importância da polícia e acho que tem de ocorrer parceria, mas cada um no seu quadrado. Até porque o Ministério Público não precisa de uma investigação policial para denunciar alguém. Um exemplo é o famoso caso do esquadrão da morte na ditadura. Lá quem matava era a própria polícia. Se o Helio Bicudo (promotor paulista) não tivesse investigado e denunciado, mesmo sem investigação policial, não ocorreria a punição dos culpados.

ÉPOCA – Por falar em autonomia do MP e do MPFm, ela é comprometida pelo atual modelo de nomeação dos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e o da República?
Livianu – Acho que o modelo de nomeação precisa mudar. Hoje, os governadores e o presidente podem escolher em uma canetada no fundo do gabinete o procurador-geral de Justiça dos Estados ou da República. O mais complicado é que são justamente eles que têm a atribuição fiscalizá-los. Três anos atrás, por exemplo, o governador Geraldo Alckmin nomeou, em São Paulo, o derrotado na lista tríplice. Não é plausível que o Executivo tenha tanto poder. Defendo uma reforma política do Ministério Público. Um dos principais itens, inclusive, é a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça.

ÉPOCA – Qual é o modelo de escolha que o senhor defende?
Livianu – A categoria faria uma eleição com voto uninominal facultativo. O mais votado seria sabatinado pelo poder Legislativo. Submeter o mais votado a uma sabatina pública no parlamento é democrático e transparente. Defendo um único mandato de três anos sem recondução consecutiva. Além disto, defendo que todos os Estados permitam também que promotores e não apenas procuradores de Justiça possam concorrem ao cargo de procurador-geral de Justiça. O mesmo sistema poder ser utilizado em nível federal para a escolha do Procurador-Geral da República.

ÉPOCA – A promoção ao cargo de procurador de Justiça segue critérios como a antiguidade e o merecimento. Liberar qualquer promotor a concorrer ao posto de procurador-geral de Justiça não possibilitaria a chegada ao cargo máximo do Ministério Público de, por exemplo, alguém recém-ingresso ou sem experiência?
Livianu – Tem de se exigir uma maturidade institucional. Teria de possuir um tempo de carreira mínimo, que poderia ser de dez anos, e uma idade mínima de 35 anos. Mas não tem sentido que um promotor experiente e com uma carreira brilhante, muitas vezes, se aposente sem nunca ter podido concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça. A liberação da candidatura de promotores traz benefícios para a instituição. Amplia o leque e democratiza.

ÉPOCA – Existe uma relação direta entre o aumento das investigações contra parlamentares e projetos que alteraram o Judiciário?
Livianu – Claro, é uma reação até compreensível. Hoje, existem mais de dois mil projetos tramitando em Brasília para retirar poderes do Ministério Público. O que isto significa? É um sinal que o Ministério Público anda trabalhando muito.

ÉPOCA – Há então uma associação direta entre a PEC 89 e a Lava Jato?
Livianu – A PEC surgiu no olho do furacão da Lava Jato no meio de julho. Estão querendo cortar as asas do Ministério Público e da magistratura. Estão querendo desmontar a eficiência destas instituições, reconhecidas pela população.

ÉPOCA – O Ministério Público alcançou sua evidência máxima com a Operação Lava Jato. Como o senhor analisa esta investigação?
Roberto Livianu – É histórica. Nunca gente detentora de tanto poder foi pega pelo trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal. O juiz Sergio Moro é um personagem em evidência e louvo o trabalho que faz. Mas quem levou os casos ao juiz Moro? Foram os procuradores da República. Por que as prisões desses políticos e empreiteiros não são revogadas? Porque a colheita das provas está sendo benfeita. É um dos trabalhos do MP reconhecidos pela sociedade. Se pegar a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas sobre a credibilidade das instituições, o Ministério Público está lá em cima há anos.

ÉPOCA – Mas isto não ocorre, como dizem advogados, devido a uma certa espetacularização nas ações do Ministério Público e do Ministério Público Federal?
Livianu – Em algumas investigações, acontece. Na Lava Jato, não vi. Os procuradores estão tendo uma postura comedida. Agora, é natural que eles sejam admirados por pedir a prisão e acusar pessoas antes intocáveis. Temos de ter também outra coisa clara: na Constituição há o princípio da publicidade. O sigilo nas apurações é exceção. Foi-se o tempo em que os promotores, os juízes e os delegados viviam um tanto quanto encastelados. Até porque, se não falarem, a população vai achar que há algo estranho ou não explicado. Prestar contas é um dever.

ÉPOCA – Esta publicidade dos casos não pode levar a uma mácula na imagem de investigados se depois inocentados?
Livianu – Acho que, por isto, tem de ter cuidado para não desrespeitar a regra do sigilo e da intimidade.

ÉPOCA – A Constituição garante que as pessoas possam recorrer de condenações. Então, não há uma arbitrariedade em tornar públicos detalhes de um caso quando ainda existe a possibilidade de absolvição?
Livianu – Óbvio que a presunção existe, mas precisamos achar um jeito de administrar esta questão sob pena de virarmos a república da impunidade. Tem um momento que a decisão judicial precisa produzir consequências. Se o primeiro grau condenou, o segundo grau condenou, não é plausível que fiquem impunes.

Época

Opinião dos leitores

  1. E qual a seriedade que tem uma pessoa que concede para si AUXÍLIO-MORADIA de R$4.500 reais, ganhando um salario de 39mil reais? Será que não tem casa ou com esse pequeno salario nao dar para pagar uma prestação?
    Se você acho pouco esse absurdo, deve ser um dos que recebem a REGALIA, IMORAL!

  2. fabio voce tem que separar o que investigação e auxilio moradia pois se á investigação não tiver uma seriedade com os promotores e delegados como vamos ter um delegado ubordinado oa governo onde ele seria um mero pau mandado ou voce não entende isso.

  3. Realmente tem que ser cortada as asas mesmo, é muita regalia que ficam se concedendo: AUXILIO MORADIA, AUXILIO-EDUCAÇÃO, AUXILIO-TELEFONE, AUXILIO-COMBUSTIVEL é demais, tá na hora dessa farra acabar!

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Diversos

Roberto Livianu: A Justiça e as sandálias da humildade

Desde o Tribunal da Relação na Bahia, em 1609, o MP (Ministério Público) no Brasil passou por profundo processo de transformação, cujo marco histórico é a Constituição Federal de 1988, que o coloca na posição de defensor da ordem jurídica e do regime democrático.

Era o protetor do Estado e hoje é o principal organismo defensor da sociedade, inclusive investindo contra o próprio Estado quando este a desrespeita, e, por essa feição independente, muitos o chamam de quarto Poder.

Recentemente, tive a oportunidade de falar aos novos promotores de Justiça substitutos do Estado do Piauí durante o curso de adaptação, que precede o início do exercício funcional. Às tantas, perguntaram o que seria mais importante levar na mala para a nova comarca. Respondi sem titubear: as sandálias da humildade. O exercício do poder exige extrema prudência, espírito público e humanista, equilíbrio, serenidade, ética, mas, acima de tudo, simplicidade e humildade.

Para defender a igualdade de todos perante a lei, nós, da Justiça, que servimos ao povo, não temos o direito de nos achar acima da lei. Não podemos achar que somos deuses.

Na Suécia, por exemplo, perguntar “você sabe com quem está falando?” caracteriza crime. Isso ocorre na mesma Suécia em que vigora Lei de Acesso à Informação Pública desde 1766 (a do Brasil é de 2011) e que há anos figura no topo do controle da corrupção, segundo a Transparência Internacional.

Temos que endurecer quando necessário para a defesa do interesse público, mas sem jamais perder a ternura de enxergar e respeitar o ser humano que processamos, do qual não temos o direito de nos vingar. Ele pode ter transgredido a lei, mas não deve ser visto como inimigo.

Na área criminal, o promotor de Justiça é o defensor de toda a sociedade, que espera ver o crime investigado e punido, na sua medida exata se comprovada a culpa. Devemos buscar a verdade. Dentro do contraditório, respeitado o devido processo legal, o réu e o advogado ou defensor público que o representa.

O Promotor de Justiça dos tempos modernos ouve atentamente o povo que representa no atendimento cotidiano e nas audiências públicas que promove para estabelecer prioridades de atuação. Dialoga. Não se esconde da imprensa –presta contas do que fez, sem exibicionismo e sem assassinato de reputações.

A Constituição, afinal, consagra o princípio da publicidade, instrumento garantidor da transparência, que não pode jamais se transformar em agente para a destruição da imagem de investigados ou réus.

O Ministério Público respeita o magistrado sem ser subserviente a ele. Assim como respeita o advogado, o defensor público, o delegado de polícia. Não é melhor nem pior que nenhum deles. Entende perfeitamente que cada um cumpre seu papel dentro do sistema de Justiça.

Esse MP é estrategista. Emite recomendações visando a prevenção, não demoniza políticos e difunde a cultura de paz. Prioriza a mediação dos conflitos e busca construir o entendimento e a celebração de termos de ajustamento de conduta na defesa do meio ambiente, dos consumidores, dos fracos e oprimidos, das crianças e jovens, idosos, pessoas com deficiência, dentre tantos papeis que desempenha.

Mas, sempre que necessário, investiga e processa os violadores da lei, especialmente aqueles que desrespeitam o patrimônio público, já que, certamente, o combate implacável à corrupção é uma das maiores expectativas sociais em relação à atuação do Ministério Público.

Hoje, dia do Ministério Público de São Paulo, em que se comemoram os 21 anos da Lei Orgânica do Ministério Público no Estado, é dia de relembrar a gravidade da nossa missão. E de cumpri-la todos os dias, com seriedade, humildade e coragem!

ROBERTO LIVIANU, 46, promotor de Justiça em São Paulo, é doutor em direito pela USP e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático

Via Folha Press

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