Finanças

Saiba todas as despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda pode abater uma série de gastos da renda tributável ou do imposto devido. Já quem escolhe a opção simplificada tem um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis. O próprio programa indicará qual o modelo mais vantajoso. Se a opção for pelo completo, confira abaixo as regras e os limites de cada abatimento permitido pela Receita Federal.

Podem ser abatidos da renda tributável:

– Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há um valor limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os recibos precisam ser emitidos por fontes idôneas e fidedignas. A emissão de recibos falsos configura crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator a uma multa de até 225% do imposto fraudado e ainda sanções penais, que podem chegar a cinco anos de prisão.

– Despesas com instrução: os gastos com instrução do contribuinte – bem como dos dependentes e alimentandos – podem ser abatidos até o limite de R$ 3.375,83. Mas há restrições quanto aos tipos de gastos. São dedutíveis aqueles ligados à educação infantil (incluindo creches e pré-escola); aos ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).

– Previdência oficial: inclui a contribuição à previdência oficial e as realizadas ao Funpresp (Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). As contribuições pagas em 2014 referentes a anos anteriores, exceto os acréscimos legais, também podem ser consideradas como dedução.

O contribuinte que efetuou pagamentos como autônomo, em 2014, também pode deduzir esses valores. Neste caso, o montante deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Com relação à contribuição para a previdência oficial de dependentes, ela somente pode ser deduzida se o dependente tiver rendimentos próprios tributados em conjunto com o declarante.

– Previdência privada: as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, ficam limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Atenção: as contribuições aos planos VGBL não são dedutíveis no IR.

– Dependentes: o valor da dedução anual é de R$ 2.063,64 por dependente. É importante destacar que filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda judicial.

*Relação homoafetiva: o companheiro (a) de uma relação homoafetiva pode ser incluído como dependente para efeito de dedução do IRPF desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.

Pensão alimentícia: os valores referentes à pensão alimentícia, inclusive os alimentos provisionais, são integralmente dedutíveis. Ou seja, se o pai paga pensão ao filho, essas quantias poderão ser totalmente abatidas na declaração do pai, sem nenhum tipo de limite. Mas isso somente se as partes estiverem amparadas por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordos informais, portanto, não têm validade.

Os gastos com instrução e as despesas médicas pagas pelo chamado alimentante (o contribuinte que paga a pensão), em nome do alimentando (o beneficiário), também podem ser deduzidos no correspondente ano-calendário. Já os demais valores estipulados na sentença – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis.

No caso do abatimento com educação, é necessário observar o limite anual de R$ 3.375,83. Já as despesas médicas podem ser abatidas integralmente, desde que o contribuinte tenha como comprová-las.

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Opinião dos leitores

  1. Se o contribuinte tiver empregada domestica com carteira assinada a parte do INSS paga pelo mesmo pode tambem ser deduzida no IR. Vale lembrar que o leao a cada ano fuca maia faminto na arrecadacao de impostos. Infeluzmente o que pagamos nao retorna para o cidadao em saude, segursnca e educacao.

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