Judiciário

No Canadá, sexo com animal não é crime se não houver penetração

No Canadá, não é crime praticar atos sexuais com animais desde que não haja penetração. A decisão é da Suprema Corte do país, ao julgar um recurso de um homem que condenado a 16 anos de prisão por ter abusado sexualmente de suas enteadas.

Além dos abusos contra as jovens, o homem também foi acusado de “bestialidade” (a zoofilia) por ter feito um vídeo em que passava pasta de amendoim na genitália de suas enteadas e colocava o cachorro para lamber a região. Ainda segundo a corte, o homem teria tentando fazer com que o cão fizesse sexo anal com as enteadas. Porém, sem sucesso.

De acordo com o jornal britânico Independent, ao recorrer à Suprema Corte, os advogados do acusado alegaram que o crime de sexo com animais surgiu no Canadá em 1892, sendo relacionado à sodomia, ou seja, estaria relacionada ao sexo anal. Já a “bestialidade”, segundo os defensores do acusado, teria surgido no Código Penal do país em 1955. Porém, não haveria definição se o crime abrangia qualquer ato sexual com animais.

A argumentação foi acolhida pelo tribunal que, por 7 votos a 1, concluiu que para que esteja configurado o crime de “bestialidade” é necessária a penetração. “Embora a bestialidade tenha sido muitas vezes subsumido em termos tais como a sodomia, a penetração era a essência — ‘o ato que determina’ — do crime”, disse o tribunal.

Entidades protetoras dos animais criticaram a decisão e afirmaram que o julgamento deve servir para que o país reveja as leis.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2016, 16h07

Conjur

Opinião dos leitores

  1. Tinha era que ter botando este cabra safado na cela de 15 presos que estão a mais de ano sem visita íntima, e garanto que não precisava nem de pasta de amendoim.

    Bandido safado, abusando de inocentes.

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