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Secretaria municipal de saúde do Natal emite nota

Por interino

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção às notícias veiculadas pela imprensa acerca da suspensão do atendimento pelo Hospital Severino Lopes aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vem a público informar que recebeu da diretoria daquela unidade hospitalar, no dia 26 de dezembro do corrente ano, o Ofício nº 116/14/ADM/HSL comunicando da impossibilidade de receber, a partir daquela data, os pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos conveniados ao SUS, oriundos do Pronto Socorro do Hospital Dr. João Machado.

Nesse sentido, foram elencados no documento alguns questionamentos, sobre os quais temos a informar:

1) Em relação ao valor da diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pleiteado pela Instituição, a ser pago a partir de 01 de dezembro de 2014, com base na Portaria GM/MS nº 148/2012, informamos que a referida Portaria trata das normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.

Vale ressaltar que esse incentivo é destinado a Hospitais Gerais, preferencialmente públicos ou filantrópicos. Nesse sentido, deverá ser elaborado projeto que atenda aos critérios de habilitação exigidos pelo Ministério da Saúde que incluem desde o projeto técnico do Serviço Hospitalar de Referência até o atendimento a todas as diretrizes e requisitos estabelecidos na Portaria, incluindo a vistoria in loco realizada com participação das áreas técnicas de vigilância sanitária e de saúde mental.

Ainda em relação ao valor pleiteado de R$ 300,00, a Portaria define:

§ 2º O valor das diárias considerado para o cálculo de custeio anual dos leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas foi o seguinte:

I – R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até o 7º dia de internação;

II – R$ 100,00 (cem reais) por dia do 8º ao 15º dia de internação; e

III – R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) por dia a partir do 16º dia de internação.

Portanto, o pagamento do valor da diária está condicionado ao número de dias de internação, não podendo ser determinado um valor fixo, conforme foi solicitado pela Instituição.

2) Em relação à solicitação dos pagamentos dos serviços prestados referentes aos meses de outubro e novembro de 2014, informamos que o referido Hospital vem recebendo, pela prestação dos serviços, mediante pagamento por indenização, pela inexistência de contrato com a Secretaria Municipal de Saúde. Diante disso, esses pagamentos somente poderão ser efetuados mediante processo de auditoria e o relatório da Comissão de Sindicância, o qual se encontra em tramitação.

3) Em relação à assinatura do Contrato, vale ressaltar que a referida Instituição não se habilitou na chamada pública realizada pela SMS, por não dispor da documentação exigida legalmente para a contratação. Segundo informações da própria Instituição, ela não possui o documento denominado “Habite-se”, emitido pelo Corpo de Bombeiros. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Diante o exposto, a SMS reafirma o compromisso e o interesse em manter os serviços ofertados por esta Instituição, considerando a necessidade premente de prestar assistência aos usuários, principalmente porque são atendidos pacientes de outros municípios do Estado.

O pagamento efetuado por esses serviços são remunerados conforme o preconizado pela legislação do SUS vigente, entretanto, para que qualquer negociação seja revista, é preciso que o Hospital envide esforços no sentido de regularizar suas pendências legais para que seja possível a contratação, uma vez que essa Secretaria não pode se furtar de cumprir as exigências fiscais.

É oportuno lembrar que a responsabilidade de cumprir esses requisitos deverá ser da Instituição contratada e não da contratante.

Natal, 29 de dezembro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Opinião dos leitores

  1. Deixa ver se eu entendi: O paciente TEM que melhorar (ou ter alta) até o sétimo dia. Caso não aconteça isso, o pagamento ao hospital, referente a este paciente diminui, e diminui mais ainda se passar de 16 dias. E isso é para pacientes com transtornos mentais e outras doenças que não se "curam" em espaço curto de tempo. Seria engraçado, se não fosse trágico.

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