Foto: Dado Galdieri/31-3-2015 / Bloomberg News
Decisão anunciada pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina que a TAM reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas internacionais para uma família que não conseguiu viajar devido a um problema de saúde de um dos filhos. No entendimento do desembagador, caso uma pessoa não consiga pegar o voo para o qual ela comprou passagem por algum imprevisto, a companhia aérea deve emitir bilhetes para uma nova data sem cobrar valores adicionais. Se a medida não for cumprida, a empresa está sujeita a multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)O autor da ação afirmou que comprou seis passagens para viajar com a família para Orlando durante o período das férias, com embarque previsto para 28 de junho e retorno em 30 de julho. Mas, dias antes, o filho sofreu uma fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias. Ele tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de US$ 200 por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Assim, o autor alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação decorre de caso fortuito.
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou que existe plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé objetiva e da circunstância de se evitar lesividade.
“Consequência lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por trinta dias”, decidiu Abrão.
Procurada pela reportagem, a TAM Linhas Aéreas informa que se manifestará nos autos do processo.
O Globo
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