Finanças

REPRESENTAÇÃO CONTRA PROMOTORES: Suspensão “de forma sumária” de salário do servidor Guilherme Wanderley é analisada

A Tribuna do Norte destaca nesta sexta-feira(07), o encaminhamento de uma representação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público(Sindsemp-RN) contra os promotores Jann Polacek e Vinicius Leão à Corregedoria do órgão.

Segundo a reportagem, Sindsemp-RN acusa os promotores de improbidade administrativa e prevaricação no caso que apura os atos de Guilherme Wanderley Lopes da Silva, preso após atirar em membros da Procuradoria Geral de Justiça. A entidade sindical alega que o servidor teve o salário suspenso de forma sumária e sem chance de defesa.

A representação será analisada pela corregedora-geral adjunta, Sayonara Café, que disse a reportagem que só se manifestará sobre o caso após a leitura do documento.

Opinião dos leitores

  1. Esses promotores sao uma comedia, fazem um absurdo desse com um doido, mas se fosse promotor mesmo sem ser doido ganhava um premio de aposentadoria compulsoria.
    É uma vida de regalias, auxilio moradia, ferias 60 dias e ai vai

  2. O cara ATIRA nos seus chefes e o sindicato ainda queria que ele estivesse recebendo salário?

    Tá faltando o mínimo de bom senso pra esse sindicato aí.

  3. Promotor é um ser SUPERIOR, se o Guilherme tivesse atirado em qualquer cidadão, ainda tava trabalhando, recebendo seu salário normalmente, e ainda protegido pelo MP. Porém foi atirar em PROMOTOR,

    1. Claro que não, você já viu no Brasil promotor de justiça ou Juiz sendo preso? Eles estão a cima das leis, não exite punição pra eles. Se no País tivesse politicos de respeito e vergonha, todos os brasileiros seriam julgados e condenados da mesma maneira. Mas, como existe a troca de favores, só sobra para os mortais!!

  4. Luciana deve entender muito de lei.
    Tá aí a redação da Lei Complementar 122/94, a dos servidores estaduais:

    Art. 48 Suspende-se o pagamento da remuneração do servidor:
    I – suspenso, preventivamente, para responder a processo administrativo disciplinar por motivo de alcance ou malversação de dinheiros públicos, salvo reposição imediata e integral dos valores apropriados ou desviados;
    II – preso em virtude de:
    a) flagrante delito, prisão preventiva ou sentença de pronúncia;

  5. Ora, ora, se o servidor ainda não foi julgado e nem condenado, eles podem fazer isso??? O próprio MP descumpre a lei?

  6. Ora, ora, se o servidor não foi ainda julgado e nem condenado como podem fazer isso??? O próprio MP desconhece a lei??

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