A Tribuna do Norte destaca nesta sexta-feira(07), o encaminhamento de uma representação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público(Sindsemp-RN) contra os promotores Jann Polacek e Vinicius Leão à Corregedoria do órgão.
Segundo a reportagem, Sindsemp-RN acusa os promotores de improbidade administrativa e prevaricação no caso que apura os atos de Guilherme Wanderley Lopes da Silva, preso após atirar em membros da Procuradoria Geral de Justiça. A entidade sindical alega que o servidor teve o salário suspenso de forma sumária e sem chance de defesa.
A representação será analisada pela corregedora-geral adjunta, Sayonara Café, que disse a reportagem que só se manifestará sobre o caso após a leitura do documento.
Esses promotores sao uma comedia, fazem um absurdo desse com um doido, mas se fosse promotor mesmo sem ser doido ganhava um premio de aposentadoria compulsoria.
É uma vida de regalias, auxilio moradia, ferias 60 dias e ai vai
O cara ATIRA nos seus chefes e o sindicato ainda queria que ele estivesse recebendo salário?
Tá faltando o mínimo de bom senso pra esse sindicato aí.
Promotor é um ser SUPERIOR, se o Guilherme tivesse atirado em qualquer cidadão, ainda tava trabalhando, recebendo seu salário normalmente, e ainda protegido pelo MP. Porém foi atirar em PROMOTOR,
O réu fez acusações contra os promotores, não vai haver nenhuma apuração?
Claro que não, você já viu no Brasil promotor de justiça ou Juiz sendo preso? Eles estão a cima das leis, não exite punição pra eles. Se no País tivesse politicos de respeito e vergonha, todos os brasileiros seriam julgados e condenados da mesma maneira. Mas, como existe a troca de favores, só sobra para os mortais!!
Luciana deve entender muito de lei.
Tá aí a redação da Lei Complementar 122/94, a dos servidores estaduais:
Art. 48 Suspende-se o pagamento da remuneração do servidor:
I – suspenso, preventivamente, para responder a processo administrativo disciplinar por motivo de alcance ou malversação de dinheiros públicos, salvo reposição imediata e integral dos valores apropriados ou desviados;
II – preso em virtude de:
a) flagrante delito, prisão preventiva ou sentença de pronúncia;
Não houve flagrante.
Ora, ora, se o servidor ainda não foi julgado e nem condenado, eles podem fazer isso??? O próprio MP descumpre a lei?
Ora, ora, se o servidor não foi ainda julgado e nem condenado como podem fazer isso??? O próprio MP desconhece a lei??