O portal No Ar destaca nesta sexta-feira(08). O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1301, que derrubou o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte que deu indevidamente estabilidade a servidores a partir de 1989, ano de promulgação do texto. A publicação do acórdão foi feita no Diário Oficial da União dessa quinta-feira(07).
Com a publicação, os poderes do Rio Grande do Norte serão intimados a cumprir o dispositivo, o que implica em exonerar quem foi admitido irregularmente. À decisão, cabe embargos declaratórios, caso alguma parte provoque o Supremo para esclarecer algum ponto obscuro do acórdão. Confira todos os detalhes em matéria completa do jornalista Dinarte Assunção clicando AQUI
Boa noite a todos,
Quero agradecer a esse blog, as informações de suma importância para a sociedade e em especial aos funcionários públicos do Rio Grande do Norte e solidarizar com essa causa.
Ninguem sera demitido. Nao ha vontade politica para isso. Mas importante q lei é vontade politica. Quando se tem vontade politica se paga ilegalidades, se contrata sem concurso. Quando nao se tem vontade política a lei é sistematicamente descumprida. Basta ver inumeras acoes na justiça onde se pleitea a aplicação da lei. Vontade politica. É isso q vale. Ninguém sera demitido. Nem q se tenha q fazer outra lei inconstitucional dizendo isso. Escrevam.
funcionarios que entraram a partir de 1989 bem como os que entraram antes nas empresas publicas
e nas sociedades de economia mista;
gostaria que blogs jornais esclaressecem a verdade ao povo potiguar noticias estao distorcidas.
Existe jurisprudência consolidada nos tribunais superiores reiterando que os valores recebidos à qualquer título e anteriores à decisão não são devolvidos, todavia, nenhum direito futuro poderá produzir efeitos ou advir de relações jurídicas declaradas inconstitucionais pelo STF. Nesse cenário, entende-se que todos os pagamentos de salários, aposentadorias, pensões, e quaisquer outras vantagens devem ser imediatamente suspensas pelo órgão responsável. Muitos estados brasileiros já adotaram essa correção. Aqui no RN, infelizmente, "esticaram a corda" ao máximo. Agora todos os poderes, em todos os níveis, terão de se adequar.
Ato imperfeito…. Vai todo mundo no mesmo barco….pois a aposentaria advém de um uma situação inconstitucional…alguém pode argüir o direito adquirido, porém a justiça é subjetiva….se o acórdão for levado ao pé da letra,vai ser "Deus nos acuda!!!"…. No mínimo 20℅ dos funcionários públicos do RN,serão atingidos…..
Os funcionários que foram efetivados na ALRN depois de 1990 serão afetados?
Já tem gente aposentada! O quê acontecerá? a lei pode prejudicar dessa forma?