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Sejuc emite nota de esclarecimento sobre indulto natalino

Por interino

A SEJUC vem sendo indaga acerca do chamado ‘INDULTO NATALINO”, qual seja, a saída de apenados dos presídios por determinação judicial para ganhar as ruas. Tal medida gera polêmica em face da falta de conhecimento da população que acham que presos perigosos do regime fechado serão soltos para invadir as ruas. Na verdade, o ‘INDUTO NATALINO’, chama-se tecnicamente de SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL ou ‘SAÍDÃO’. Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto (não em regime fechado), que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Deve também preencher requisitos, o primordial é ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio. As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.

Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. Já o induto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.

No RN não teremos esse ano a saída temporária de Natal em virtude da existência de tornozeleiras eletrônicas, ao menos o Judiciário não acenou para tal medida.

Opinião dos leitores

  1. Fora o condomínio de alcaçuz, nossos maiores bandidos estão em condomínios fechados e viajando prá Europa.??

  2. Todo ano esse procedimento acontece…agora eh que passamos a nos preocupar tamanha eh a falta de segurança e proteção as familias por parte dos governos!
    Os ladrões, gangueste, mafiosos estão mesmos eh em Brasília todos soltos.

  3. O que acontece com esses presos em regime semi aberto é uma maneira de se perpetuar o crime organizado e dar mais liberdade as facções

  4. Jesus ! Acho que as pessoas não leram o pôster todo. Os beneficiados são presos que têm preencheram alguns requisitos e que SÃO DO REGIME SEMI ABERTO, ou seja, são aqueles que se recolhem a noite para dormir e no início do dia estão livres para trabalhar, ou seja, já são pessoas que estão em nossa sociedade de certa forma livre .

  5. Esse é o maior absurdo que pode acontecer em nosso país e no nosso Estado, que vive em meio a uma violência desenfreada. Eles escolheram a prisão, então que fiquem lá e cumpram a sua pena até o fim. Isso é um absurdo!

  6. Já estava bom, e agora quem poderá nos proteger? Ai eu pergunto: As vítimas desses bandidos terão alguma benesse? terão as vidas recuperadas, os bens devolvidos? Lei sem cabimento que já deveria ter sido abolida.

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