Judiciário

STF decidirá se Dilma tentou obstruir a Justiça

CeQdTGsXIAEQLyBA reclamação que resultou na decisão do ministro Teori Zavascky de levar para o Supremo Tribunal Federal o processo do ex-presidente Lula que estava em Curitiba com o Juiz Sérgio Moro pode ter duas conseqüências: ou a presidente Dilma Rousseff está de alguma forma envolvida em uma tentativa de obstrução da Justiça, e nesse caso o Procurador vai pedir uma abertura de inquérito contra ela, ou vai dizer que não há razão para abrir inquérito.

Nos dois casos, o mais provável é que processo relativo ao ex-presidente Lula volte para o Juiz Sérgio Moro em Curitiba. No primeiro caso, o ministro Teori Zavascky analisará se há necessidade de manter o resto da investigação no Supremo. Pelas decisões assemelhadas, dificilmente o Supremo vai ficar investigando triplex no Guarujá ou sítio em Atibaia.

Essa ação não tem nada a ver com os mandados de segurança contra a posse de Lula no ministério, que já foi objeto da decisão do ministro Gilmar Mendes. O ministro Teori Zavascky, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, respondendo a uma reclamação dos advogados do ex-presidente Lula, disse hoje de manhã ao presidente do Supremo Ricardo Lewandowski que considerava o ministro Gilmar Mendes o juiz competente para decidir sobre os mandados de segurança contra a posse de Lula no ministério de Dilma.

O ministro Zavascky disse que se considerava competente para analisar as ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), mas que isso não causa prevenção em relação aos mandados de segurança. Na verdade, a decisão do ministro Teori Zavascky de requerer o processo do ex-presidente Lula não tem nada que já não tenha sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

O fato é o seguinte: havia em curso no Paraná vários inquéritos envolvendo o ex-presidente Lula, e no âmbito desses inquéritos foi decretada a quebra do sigilo telefônico, e captadas várias conversas. Algumas dessas conversas envolviam a presidente da República, uma onde teria ficado demonstrado que a presidente tentou obstruir a Justiça, obstruir justamente essas investigações.

O que deveria ter acontecido: independentemente de se tratar da nomeação do ex-presidente Lula para o ministério, o fato de ter havido uma possível tentativa de obstrução da Justiça por parte da presidente levaria automaticamente à imediata remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal.

Isso aconteceu em outras oportunidades, desde o primeiro caso do Paulo Roberto Costa. Como houve a autorização de divulgação, o ministro Teori Zavascky recebeu uma reclamação da presidente Dilma Rousseff, através da Advocacia-Geral da União (AGU), alegando que ela tem prerrogativa de foro.

A decisão dele foi tomada em duas áreas:

1 – Mandar tudo para o STF, como tem acontecido outras vezes, e o Supremo vai, ouvido o Ministério Público, dizer se a presidente obstruiu ou não, se é caso de abrir um inquérito contra a presidente. Isso quem vai dizer é o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Se ele disser que não aconteceu nada, não indício de obstrução, o ministro Zavascky mandará tudo de volta imediatamente para o Juiz Sérgio Moro.

2 – Zavascky mandou também sustar imediatamente a divulgação desses áudios, restabelecendo o sigilo, embora reconhecendo que a esta altura, do ponto de vista prático, não há o que fazer. Mas ele, com isso, tenta minimizar o estrago que considera ter sido feito.

Nesse intervalo, enquanto não houver uma decisão, qualquer investigação que seja necessária, que não possa ser adiada, será feita pelo Supremo. Nesse momento a competência é do Supremo. Provavelmente a decisão final do STF será manter o que vem sendo feito desde o início da Operação Lava-Jato, separar os que têm foro privilegiado.

Em raros casos o Supremo manteve o processo de quem não tinha foro privilegiado, como num envolvendo o deputado Eduardo Cunha, quando se decidiu manter uma prefeita. A experiência do mensalão mostrou aos ministros que é melhor para a finalidade da Justiça ficar com o Supremo apenas os casos de quem tem foro privilegiado.

O ministro Teori Zavascky comentou em sua decisão a incompetência do Juiz Moro para abrir o sigilo por que tinha que decidir sobre isso. Mas o ministro não analisará essa questão neste caso específico. O Supremo ainda vai decidir se a prova é válida ou se pode ser anulada, quando analisar a decisão sobre os mandados de segurança sustando a posse de Lula como ministro.

Nos bastidores do Supremo há o temor de que a própria União possa ser responsabilizada por eventuais vazamentos. Muita coisa que está vazando não tem nada a ver com a investigação, são coisas privadas, a avaliação é de que não se teve o menor cuidado.

 Merval Pereira, O Globo

Opinião dos leitores

  1. QUEM SE ESCANDALIZA?
    Onde estão o Gilmar, o Aécio e o Temer nesse momento histórico?
    Em Portugal?
    Fazendo o quê?
    CONSPIRANDO COM UM ALÍBI MONTADO PELA EMPRESA DE GILMAR.
    Quer algo mais chocante nesse momento histórico, do que isso?
    Mas quem se escandaliza com isso?

  2. Mas grave é o desrespeito flagante ao princípio da Suspeição (bom ler sobre isso no google) pelo ministro Gilmar Mendes, quando foi ainda mais longe atuando em processo que sua subordinada (coordenadora do Curso do qual ele é dono) assinou a petição.
    UMA VERGONHA!!!

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Judiciário

STF decidirá sobre ação contra Renan por uso irregular de avião da FAB

A Justiça Federal de Brasília decidiu remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação movida pelo Ministério Público Federal que cobra a condenação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por uso irregular de avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Caberá à Corte decidir se Renan vai responder no STF ou na primeira instância uma ação de improbidade apresentada pela Procuradoria da República no Distrito Federal em junho e que pode levar Renan à perda do cargo público e ao ressarcimento integral do dano por uso indevido dos voos oficiais.

O futuro desse episódio pode ter repercussão em outra ação. Na semana passada, o Broadcast Político, serviço da Agência Estado de notícias em tempo real, revelou que o presidente do Senado virou alvo de outra ação de improbidade na Justiça Federal de Brasília no início do mês, sob a acusação de ter recebido propina da construtora Mendes Junior para elaboração de emendas parlamentares que beneficiavam a empreiteira. O MP sustentou que Renan enriqueceu ilicitamente, forjou documentos para comprovar que tinha renda para bancar despesas pessoais e ainda teve evolução patrimonial incompatível com o cargo.

Embora os dois casos tramitem em varas federais diferentes do DF uma eventual decisão de manter o caso do avião da FAB no STF pode servir de base para a acusação da propina também ir para o Supremo. Nesse último caso, Renan não foi sequer notificado. Diferentemente dos inquéritos e ações criminais, em que autoridades como parlamentares federais têm foro privilegiado para serem processadas perante o Supremo, nas ações cíveis, como é o caso de improbidade, elas respondem geralmente na primeira instância.

Flagras

No ano passado, Renan foi flagrado em duas ocasiões usando aviões da FAB para fins particulares. Após as revelações, ele anunciou que iria devolver R$ 59 mil por causa do uso. O primeiro episódio ocorreu em julho, quando reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que Renan usou o avião oficial para ir ao casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (AM), no mês anterior em Trancoso, no litoral baiano. Pelos trajetos de Maceió até Trancoso e de Trancoso para Brasília, ele disse que iria devolver R$ 32 mil aos cofres públicos. Em dezembro de 2013, o presidente do Senado anunciou que ressarciria o Tesouro Nacional outros R$ 27 mil por ter viajado de Brasília para Recife no dia 18 daquele mês para fazer um implante de cabelo.

No ano passado, outras duas autoridades, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, também anunciaram que iriam devolver recursos públicos após terem usado avião da FAB para assistir a partidas da seleção brasileira de futebol pela Copa das Confederações. Após as sucessivas revelações, o governo decidiu publicar na internet diariamente a lista das autoridades que usaram os voos oficiais em trajetos a trabalho ou para suas residências.

Liminar

O Ministério Público pediu a concessão de uma liminar para determinar a Renan que não utilizasse os aviões oficiais para viagens que não tinham finalidade pública, sob pena de multa para cada ocorrência de R$ 100 mil. Também cobrava da União, no pedido de liminar, que não mais transportasse autoridade ou acompanhante de autoridade em avião da FAB fora das hipóteses legais. Nessa última hipótese, nos casos de suspeita de transporte ilegal, faça à comunicação ao MPF, sob pena de ela e o usuário do avião também ser multado.

Em decisão tomada na quinta-feira da semana passada (18), o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal do DF, afirmou inicialmente que o entendimento consolidado do Supremo é que compete à Justiça de primeira grau o processamento e o julgamento das ações de improbidade envolvendo ocupantes de cargos públicos. Contudo, o magistrado citou uma série de precedentes em que o próprio STF tem aberto “exceções a essa regra geral”. Esse, avaliou, seria o caso dos voos de Renan. “Tudo indica a necessidade de um maior amadurecimento de tão importante temática”, observou.

O juiz da causa entendeu que o caso merece uma “maior reflexão” do Supremo por envolver um representante de um dos Poderes da República. “Nesse rumo de ideias, até mesmo por uma questão de simetria, não consigo vislumbrar como se possa dar ao Chefe do Poder Legislativo tratamento diferenciado daquele que se confere ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, em termos de prerrogativa de foro”, disse.

Na decisão, Mayer Soares reconheceu a “absoluta incompetência” da Justiça Federal para analisar a ação, e determinou a remessa do caso ao Supremo para “decidir conforme melhor lhe aprouver”. Entre as hipóteses, o STF pode manter o caso na Corte ou devolver para que ele tramite na primeira instância.

fonte: Estadão Conteúdo

Opinião dos leitores

  1. E HenRIQUINHO Alves e Garibaldi Alves que também utilizaram aviões da FAB quando serão julgados?

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