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STF pode mudar entendimento de prisão após condenação em segundo grau

20151125-175227Givaldo Barbosa | Agência O Globo

O STF pode mudar no próximo dia 22 o entendimento de que o réu vai preso após a condenação em segunda instância, antes da condenação definitiva, o chamado trânsito em julgado.

A prisão após condenação em segundo grau é uma das principais reivindicações do Ministério Público Federal na pauta das dez medidas contra a corrupção.

No dia 22, serão julgados pelo plenário duas ações declaratórias de constitucionalidade, uma apresentada pelo Conselho Federal da OAB e outra pelo Partido Ecológico Nacional.

As duas pedem que o STF reconheça uma norma do Código de Processo Penal sobre a presunção da inocência e, consequentemente, que mude o entendimento atual, vigente desde o julgamento de um habeas corpus em fevereiro.

Agora, a coisa pode mudar. Dias Toffoli e Edson Fachin já deram sinais de que podem mudar seus entendimentos.

Em fevereiro, o placar foi de 7 a 4. Votaram a favor da prisão já na condenação de segundo grau, além de Toffoli e Fachin, os ministros Teori Zavascki Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Foram vencidos Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Lauro Jardim, O Globo

Opinião dos leitores

  1. Antes construir presídios adequado a ressocialização do ser humano.
    Jamais amontoar seres humanos, em situação degradante, nao é por aí que se recupera alguém.
    Exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: "Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente".

  2. Como leiga veja inconstitucionalidade, retrocesso, temos que educar nossos jovens e cuidar dos idosos ver uma sociedade mais humana, isto diminui a criminalidade.
    Não voltar a idade da pedra com castigos, prisões "dente p/dente, olho p/olho". Isto é ignorância. Vamos ser civilizados e pensadores.
    A leis tem que ser aplicada individualizada, ver quem oferece perigo a sociedade, e quem cometeu um delito isoladamente, é relativo. Tem que ser revisto mesmo.

  3. Erraram quando mudaram da 1a. vez por ser inconstitucional.
    A constituição é que prevê o transito em julgado. ( última instância)
    Temos de brigar por uma justiça mais ágil e leis mais justas.

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