Givaldo Barbosa | Agência O Globo
O STF pode mudar no próximo dia 22 o entendimento de que o réu vai preso após a condenação em segunda instância, antes da condenação definitiva, o chamado trânsito em julgado.
A prisão após condenação em segundo grau é uma das principais reivindicações do Ministério Público Federal na pauta das dez medidas contra a corrupção.
No dia 22, serão julgados pelo plenário duas ações declaratórias de constitucionalidade, uma apresentada pelo Conselho Federal da OAB e outra pelo Partido Ecológico Nacional.
As duas pedem que o STF reconheça uma norma do Código de Processo Penal sobre a presunção da inocência e, consequentemente, que mude o entendimento atual, vigente desde o julgamento de um habeas corpus em fevereiro.
Agora, a coisa pode mudar. Dias Toffoli e Edson Fachin já deram sinais de que podem mudar seus entendimentos.
Em fevereiro, o placar foi de 7 a 4. Votaram a favor da prisão já na condenação de segundo grau, além de Toffoli e Fachin, os ministros Teori Zavascki Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Foram vencidos Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Lauro Jardim, O Globo
Antes construir presídios adequado a ressocialização do ser humano.
Jamais amontoar seres humanos, em situação degradante, nao é por aí que se recupera alguém.
Exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: "Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente".
Como leiga veja inconstitucionalidade, retrocesso, temos que educar nossos jovens e cuidar dos idosos ver uma sociedade mais humana, isto diminui a criminalidade.
Não voltar a idade da pedra com castigos, prisões "dente p/dente, olho p/olho". Isto é ignorância. Vamos ser civilizados e pensadores.
A leis tem que ser aplicada individualizada, ver quem oferece perigo a sociedade, e quem cometeu um delito isoladamente, é relativo. Tem que ser revisto mesmo.
Erraram quando mudaram da 1a. vez por ser inconstitucional.
A constituição é que prevê o transito em julgado. ( última instância)
Temos de brigar por uma justiça mais ágil e leis mais justas.
Voltando à impunidade ….
A piada do dia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
TALVEZ MUDE DO SEGUNDO PARA O MILÉSIMO GRAU, PARA O BANDIDO SER CONDENADO
Como a justica pode funcionar com uma insegurança jurídica dessa….
Tava achando essw Supremo muito arrochado.