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STJ anula sentença do Juízo de Parnamirim, que autorizou construção de condomínio nas margens do Rio Pitimbu

A anulação da sentença de primeiro grau ocorreu em razão da realização de uma perícia que foi realizada judicialmente sem a participação do Ministério Público. Agora o processo retomará para nova produção de prova

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, deu parcial provimento a Recurso Especial nº 1.476.487/RN, interposto pelo Ministério Público Estadual, para anular sentença que autorizou construção do condomínio Buena Vista, às margens da BR 101 e do Rio Pitimbu, em Parnamirim.Com a decisão a ministra determina a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau da Vara da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim para que prossiga com o processo que objetiva impedir a autorização do empreendimento.

O Recurso Especial foi interposto pelo MPRN contra acórdão prolatado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reverter julgamento em primeiro grau que não observou a existência de fatos controvertidos e intimação das partes para a realização de uma segunda perícia realizada.

A ministra entendeu que a decisão de primeira instância merece ser reformada devido o desrespeito ao art. 431-A do Código de Processo Civil, qual seja, a ciência as partes acerca da data e local da realização da perícia.

Para a promotora de Justiça Gilka da Mata, a anulação da sentença de primeira instância do Juízo de Parnamirim, que possibilitou a construção do condomínio Buena Vista, foi o resultado de um trabalho incansável do Ministério Público Estadual que atuou de forma integrada entre as promotorias de Justiça envolvidas e a Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo a representante ministerial, o trabalho deixou evidente que a questão ambiental não se encontra restrita às promotorias de Justiça que atuam na primeira instância. Para ela, a defesa do Rio Pitimbu para impedir o assoreamento do maior manancial de abastecimento de água da grande Natal tornou-se uma causa institucional e não apenas das promotorias de Justiça de Natal e de Parnamirim.

“A sentença de Parnamirim que autorizou a construção do condomínio nas margens de proteção do Rio Pitimbu foi baseada em um laudo produzido por uma empresa de consultoria que tinha em seus quadros o engenheiro responsável por realizar a terraplenagem, drenagem, pavimentação do próprio empreendimento, sem qualquer participação do Ministério Público”, lembra a promotora de Justiça do meio ambiente.

A sentença de Parnamirim desconsiderou o laudo pericial realizado de forma legal por profissionais do IBAMA, de Brasília, que especificou todos os danos do empreendimento, incluindo o de assoreamento e erosão das margens do manancial.

Com a decisão da ministra Regina Helena Costa, do STJ, o processo deverá ser retomado na primeira instância, mas agora o Ministério Público Estadual terá que participar de toda a nova produção de prova.

Confira aqui a íntegra da decisão da ministra do STJ.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Eu gostaria de saber , qdo o MP/RN vai entrar (se não o fez) com uma ação civil pública para retirar as invasões nas margens desse mesmo rio,
    logo atrás do condomínio em questão…

  2. POR QUE EM OUTRAS CIDADES HÁ JUSTIÇA E EM MACAÍBA NADA?
    O RIO JUNDIAÍ QUE É UM DOS AFLUENTES DO RIO PITIMBU E POTENGI RECEBE, TODOS OS DIAS, CENTENAS DE ESGOTOS E RESÍDUOS SEM NENHUM TRATAMENTO… E A PREFEITURA NÃO TEM NENHUM PROJETO DE SANEAMENTO BÁSICO… ISSO PORQUE O PREFEITO É MÉDICO E, CREIO EU QUE SABE… QUE SANEAMENTO EVITA CENTENAS DE DOENÇAS!!!

  3. Exato Luiz Fernando, prédios foram construídos a margem do rio, ou seja, milhares de pessoas jogam todos os dias seus dejetos, lixos, diretamente no rio e fica por isso mesmo…pessoa conhecida mora vizinho ao morada da paz, e me disse que os esgotos lá correm diretamente para o rio. Dois pesos e duas medidas, velho Brasil de guerra.

  4. Concordo é só por que a empresa é daqui, essas outras obras foram feitas por empresas de fora sem ou quase nenhuma dificuldade

  5. Isso virou uma questão pessoal. Empreendimentos muito maiores dos dois lados do rio foram construídos sem nenhuma objeção do MP.

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