Econômica nas palavras, esta foi a forma com a qual a juíza de Direito Valéria Motta Igrejas Lopes, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, proferiu decisão em processo de ação de execução.
À data da deliberação, o andamento processual noticia: “Decisão proferida acolhida a exceção de incompetência“.
Confira abaixo:

Processo: 0038043-71.1999.8.07.0001
Migalhas
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214312,51045-Sucinta+juiza+profere+decisao+Entao+ta+entao
De acordo com o CPC ainda vigente (art. 165), as sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; AS DEMAIS DECISÕES SERÃO FUNDAMENTADAS, ainda que de modo conciso. Assim, entendo, ser nula a decisão interlocutória sem nenhuma fundamentação, por ferir frontalmente o disposto no artigo do CPC.