Polícia

FOTOS: Preso suspeito de ter furtado vários objetos de veículos estacionados em shoppings, supermercados e faculdades de Natal

19.06.2016 Pablo Amorim de Farias Freitas 19.06.2016 receptaçãoHomem agia em estacionamentos privados de Natal

Policiais civis da Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Carga (Deprov) prenderam em flagrante Pablo Amorim de Farias Freitas, 21 anos, nesta terça-feira (14). Ele é suspeito de ter furtado vários objetos que estavam guardados dentro de veículos, estacionados em locais como shoppings, supermercados e faculdades, de Natal.

Na residência de Pablo Amorim, policiais civis apreenderam objetos que haviam sido furtados como mochilas, celulares, discos rígidos de computadores, roupas, documentos diversos. Com o suspeito também foi encontrado um bloqueador de trava de veículos, conhecido como chapolin e munições de calibre 38 e calibre 40. O suspeito, que foi detido no bairro de Cajupiranga em Parnamirim, vai ser autuado pelo crime de receptação.

Opinião dos leitores

  1. .38 e .40 são munições de uso permitido, logo responderá pelo artigo 12 da Lei n° 10.826/03…
    Dois bizonhos!

    1. Caro Paulo,
      desde qdo munição ponto 40 DEIXOU de ser considerada de uso " restrito"??!!
      Indique por gentileza onde se encontra tal determinação(portaria) , se a própria" Fábrica de Pistolas Taurus" informa q o calibre é RESTRITO, (www.taurusarmas.com/pt/produtos/pistolas)….
      Talvez o nobre esteja mais bem informado q a própria fábrica …( Rs… Rs… Rs..)
      Não seria o caso de comunicá-la??!!…kkkk

  2. Creio q o "suspeito" tb será enquadrado no Art 12 da Lei n° 10.826/03 ( posse de munição), já q foram encontradas cápsulas calibre 38 e "Ponto 40" de uso restrito…

    1. vai lá , juristona. Seria o art. 16 pois a propria natureza da municao (uso restrito) especifica o crime. Djã!

    2. Perfeito nobre Vitor Hugo Lima, o Art 12 da citada Lei se refere a munição de uso permitido,
      no caso em tela houve agravante(munição de uso restrito) , portanto aplica-se o Art 16…
      Grande abraço,
      Tenha um bom dia….

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