Judiciário

Fachin vai analisar pedido da defesa de Lula para suspender inelegibilidade

O ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana de agosto (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator nesta quarta-feira (5) do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade dele.

Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com Fachin “por prevenção”, ou seja, porque pela regra interna cabe a ele analisar casos sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o ministro decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao plenário.

O pedido é para suspender condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.

Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e afirmou que, diante da “urgência”, Fachin poderia suspender a inelegibilidade em decisão individual.

No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.

O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do comitê é de cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do registro de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do TSE.

A defesa de Lula também argumenta que a Constituição exige o cumprimento da decisão do comitê a ONU e defende que ela está em vigor. “Indiscutível, portanto, a necessidade de dar-se efetividade à decisão do Comitê de Direitos Humanos trazida à lume, de forma a afastar qualquer obstáculo à candidatura do requerente”, afirma.

Para os advogados, caso o STF entenda que a inelegibilidade não deve ser suspensa com base na decisão do comitê da ONU, o tribunal deve suspender os efeitos da condenação em razão da “plausibilidade” do recurso contra a condenação, ou seja, porque há argumentos aceitáveis de que pena pode ser reduzida ou derrubada.

De novo, a defesa questiona a atuação do juiz Sérgio Moro e do TRF-4 na condenação de Lula, apontando imparcialidade. E nega que Lula tenha obtido benefícios com o triplex. “Não há, de fato, uma única prova direta e insuspeita de que o requerente tenha recebido, aceitou ou solicitado tal triplex.”

Os advogados afirmam que a decisão do TSE que rejeitou a candidatura e o impediu de concorrer enquanto aguarda os recursos exige uma decisão urgente do STF e diz que o risco de dano é “irreversível”.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O medo de Lula é graaaannndddeeee!
    Só não ganha a eleição se for impedido no tapetão!
    Ceará vai endoidar pra eleger o doido varrido do Bolsonaro.
    kkkkkkkkkkkkkkk

  2. O que esperar desse julgamento do Ministro Fachin?
    Antes deve-se o devido esclarecimento:
    Gilberto Schlittler, ex-diretor da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança da ONU, ficou surpreso com o voto de Edson Fachin no julgamento sobre o registro da candidatura de Lula, na sexta-feira.

    Segundo Schlittler, que enviou uma carta ao Fórum de Leitores do Estadão, as “únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo seu Conselho de Segurança nos termos do capítulo, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas.”

    Outra que pode “caráter coercitivo” trata do orçamento da Organização, caso um Estado-membro deixe de pagar sua contribuição.

    “É surpreendente que um ministro do TSE e do STF use como uma razão para o seu voto negativo no julgamento uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos, comitê de especialistas cuja função é apenas assessorar os órgãos da ONU, constituídos por representantes dos Estados-membros.”

    Para Schlittler, “ou o ministro em questão desconhece o Direito Internacional, o que é inadmissível, ou julga de acordo com o seu viés ideológico, como fazem alguns de seus colegas”.
    Com a palavra o ministro do STF

    1. E tem mais: esse tal comitê tem 18 membros (todos de viés esquerdista, é claro). Desses, apenas 02 (isso mesmo, 02 de 18) tiveram a ousadia, o desplante, a cara de pau de assinar essa tal recomendação. Outra coisa, o convênio que daria validade a esse absurdo não foi acolhido pela legislação brasileira, conforme já foi esclarecido.

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