Decisão do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, suspendeu a cobrança da chamada taxa de marinha, um valor pago em terreno de Marinha. O magistrado decidiu pela inconstitucionalidade da taxa, por violação ao princípio da segurança jurídica e por aprofundar as desigualdades regionais, prejudicando a economia do Nordeste.
O Juiz Federal Marco Bruno analisou que não é honesto a fixação de um limite legal baseado em uma linha imaginária de 1831. Ele observa que é preciso honestidade para legislar e, nesse caso da discussão sobre a taxa de marinha, é impossível fixar uma linha com o mínimo de segurança.
Na sentença judicial, o magistrado também realçou o contexto econômico da região Nordeste e a importância do turismo: “O Nordeste é a região de maior potencial turístico, e que mais dele depende, porém a que apresenta os piores índices de desenvolvimento econômico e social, inclusive de desenvolvimento humano. Assim, um efeito legislativo que dificulte a exploração do turismo, em particular no litoral, sua principal fonte de atração de turistas, é extremamente danosa para a economia regional. Em outras palavras, uma norma que imponha entraves desnecessários à exploração do turismo litorâneo embute efeitos econômicos causadores do aprofundamento das desigualdades regionais”.
JFRN
Alguém sabe o número do processo em que essa decisão foi proferida?
Esse juiz ou algum parente próximo deve ter uma mansão ou um super terreno a beira mar. A decisão dele vale para o caso concreto, deixa isso subir para comemorar.
Reconhecendo o potencial turístico brasileiro, em especial da Região Nordeste, não apenas de turismo vivemos. Existem nuances e peculiaridades sociais e econômicas outras que devem ser levadas em consideração, com prioridade. Exemplo claro é o das populações tradicionais, como as que fazem da atividade pesqueira a sua principal, e as vezes única, fonte de renda. Ou seja, as pescadoras e os pescadores artesanais, que por décadas, quiçá séculos, ocupam as faixas litorâneas devem ter seus direitos e territórios garantidos, como um título de reconhecimento de ocupação para o exercício profissional e o bem estar social, pois é neste espaço que desenvolvem os seus saberes e constroem suas vidas e suas culturas. Com certeza desonerar atividades econômicas deve fazer parte de políticas públicas, o que pode gerar desenvolvimento. Entretanto, ainda mais prioritário na construção de políticas públicas é o reconhecimento dos direitos e da igualdade de todos e que o econômico financeiro não deve se sobrepor ao social, e tampouco priorizar o privado em detrimento do público, mesmo porque é na garantia do exercício profissional da pesca que se geram empregos, rendas e excedentes.
Isso é Justiça!
Corretíssima a decisão. Essa linha é de um achismo ridículo …..de caráter exproriatorio, quando ainda se paga iptu pela mesma area! Há situações processuais escandalosas, onde uma linha imaginaria é usada pela União com base numa definição de quase 200 anos….é de uma falta de razoabilidade escabrosa. Parabéns ao Juiz Marco Bruno que, além de sabidamente competente, demonstra bom senso, requisito essencial à arte de julgar.
Parabéns pela decisão. Não há como conseguir assumir mais esse monstruoso imposto.