Judiciário

Preso com 200 comprimidos de ecstasy no bairro do Tirol tem recurso negado no TJRN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento à Apelação Criminal movida pela defesa de um acusado, preso por tráfico de drogas, no bairro do Tirol. Hugo de Medeiros Vianna foi flagrado com 208 comprimidos alaranjados provavelmente de ecstasy, a quantia de R$ 1.371, cartões de banco em nome de terceiros, dois trituradores de maconha, confirmados pelo Laudo de Constatação e pelos Exames Químicos Toxicológicos.

O acusado foi condenado em primeira instância a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente, semiaberto, além do pagamento de 584 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006. A sentença terminou mantida pela Câmara Criminal.

No recurso, a defesa do réu alegou que o acusado é viciado em elevado grau e não foi encontrado em atividade de traficância, não existindo provas suficientes da autoria do crime de tráfico de drogas, devendo ser absolvido ou desclassificado para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas.

“Por fim, com relação a causa de diminuição prevista no artigo 33, da Lei 11.343/2006, entendo razoável a redução no patamar mínimo (1/6) aplicado pela sentença, pois, segundo o que dispõe o artigo 42 da Lei de Drogas, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”, enfatiza a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

(Apelação Criminal n° 2014.025740-6)
TJRN

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