Judiciário

Preso por homicídio e roubo a caixas eletrônicos tem recurso negado pelo TJRN

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou o pedido feito por meio do recurso movido pela defesa de Paulo Teixeira de Lima, participante, junto a outros envolvidos e um adolescente, na morte de Cid Alexandre Barros de Sousa, em 19 de novembro de 2012, na rua Santa Eulália, loteamento Nova República, bairro Pajuçara, zona Norte de Natal.

O réu também é apontado como um dos integrantes de uma quadrilha organizada com atuação na prática de crimes contra o patrimônio, tais como furto e roubos a estabelecimentos comerciais, bem como a caixa eletrônicos bancários.

O advogado argumentava pela nulidade da sentença, por um suposto cerceamento na defesa do réu, mas relator da apelação, desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, manteve o julgamento feito pela 2ª Vara Criminal.

No julgamento, os membros do júri concordaram com as alegações do Ministério Público, que o pronunciou pelo delito de homicídio qualificado, quando, junto aos acusados Axel Santos Correia da Silva, o adolescente D. F. Alves da Silva, bem como Wagner José Gomes Macedo da Silva e Luiz Carlos Araújo Martins, utilizando-se de arma de fogo que lhe foi cedida por Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira e Karina de Souza Melo, efetuou seguidos disparos contra a vítima, causando-lhe o óbito.

Quadrilha

Segundo o MP, ficou evidenciado que os acusados, com exceção de Axel Santos, integram a quadrilha de roubo a caixas eletrônicos, incluindo o que ocorreu na sede do TJRN e que resultou na proposição de denúncia em desfavor de dois dos acusados, Paulo Teixeira de Lima e Wagner José Gomes Macedo da Silva, que respondem o Processo Penal nº 0134057-37.2011.8.20.0001. A própria vítima, Cid Alexandre Barros de Sousa integrava a quadrilha e, em companhia dos demais denunciados, teria participado de algumas ações.

Segundo o MP, a despeito da prévia associação criminosa entre os denunciados, a vítima passou a ser ameaçada pelos demais integrantes da quadrilha, em razão de suspeitas de que Cid Alexandre estaria delatando seus comparsas à polícia, desconfiança que foi sedimentada após a prisão em flagrante dos acusados Wagner José e Josenildo Viera Silva Júnior, pela prática dos crimes de receptação dos carros. A prisão ocorreu dois dias antes do homicídio.

A defesa alegou que a promotoria trouxe elementos, à sessão do júri, que não foram incluídos nos autos, dentro do prazo previsto no artigo 479 do Código de Processo Penal, que é de três dias antes. “Não tivemos acesso a esse material”, afirmou o advogado Anesiano Ramos de Oliveira, em sustentação oral na Câmara Criminal do TJRN.

No entanto, o relator, desembargador Gilson Barbosa, citou as folhas e as atas do processo, nas quais se demonstra que o MP apenas utilizou trechos de provas colhidas durante as audiências de instrução. “Não são provas novas. Não há divergência entre os trechos e o material original”, ressalta o desembargador.

Apelação Criminal nº 2016.006229-8
TJRN

 

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Judiciário

Operação Papangu: acusado de liderar assaltos tem recurso negado pelo TJRN

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apreciaram recurso de Apelação apresentado pela defesa de Ivanildo da Silva Monteiro, preso pela suposta prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. À unanimidade de votos, os integrantes da Câmara acolheram preliminar de não conhecimento da Apelação Criminal, apontada pela 7ª Procuradoria de Justiça.

O réu teve a prisão preventiva mais uma vez solicitada pelo Ministério Público Estadual pela prática de roubos e assaltos no município de Serra Negra do Norte, o que foi contestado pela defesa na Apelação. Em sustentação oral a defesa do réu alegou que Ivanildo está sofrendo constrangimento ilegal.

Contudo, segundo a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, não há o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o réu foi pronunciado em 11 de novembro de 2015, como incurso nas penas do artigo 121, do Código Penal, bem como pela prática do crime tipificado no artigo 14.da Lei 10.826/03. “Logo, nos termos do enunciado da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”, define o relator.

O caso

Ivanildo da Silva Monteiro foi preso inicialmente no dia 26 de maio de 2014, tendo formulado em 17 de dezembro daquele ano, pedido de revogação da preventiva, aceito no mesmo dia pelo Juízo de origem, devido ao atraso na tramitação processual, passando o acusado a responder o processo em liberdade “sob o compromisso de comparecer aos atos processuais e não se ausentar da comarca”.

No entanto, segundo os autos, em 24 de setembro de 2015, o promotor de justiça protocolou requerimento, mais uma vez, pela decretação da prisão preventiva do réu, após a ocorrência de furtos e roubos na zona rural de Serra Negra do Norte, e que alguns desses delitos teriam sido atribuídos ao réu, sob o argumento que ele também teria se ausentado da comarca sem a autorização do Juízo.

Os assaltos foram investigados pela chamada Operação ‘Papangu’, realizada pela Polícia Civil e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com apoio do Ministério Público Estadual, para desarticular uma associação criminosa que realizava roubos na zona rural das cidades potiguares de Serra Negra do Norte e Jardim de Piranhas, e em São Bento, na Paraíba.

Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, resultando na prisão de dois homens que são suspeitos de integrarem o grupo criminoso. Ivanildo da Silva seria um dos líderes e o nome da Operação é uma alusão ao modus operandi da quadrilha que sempre praticava os assaltos usando máscaras – comuns no período de carnaval, para não serem reconhecidos pelas vítimas.

(Apelação Criminal nº 2015.019550-1)
TJRN

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