O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou em 15 anos a condenação do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada.
Com isso, o julgamento feito pela 8ª Turma do órgão aumentou sua pena de 19 para 34 anos de reclusão. Mello foi sentenciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O motivo do aumento está na interpretação de que os crimes de corrupção praticados devem ser julgados como concurso material e não como continuidade delitiva, entendimento utilizado por Moro. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.
Já o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a condenação mantida. Ele foi sentenciado por Moro a 15 anos de cadeia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As penas relativas a Almada e Oliveira deverão ser executadas logo que esgotados os prazos de recurso no Tribunal.
Tendo havido divergência entre os desembargadores, a defesa poderá recorrer com embargos infringentes, a ser julgado pela 4ª Seção do Tribunal, e com embargos de declaração, caso considere alguma parte da decisão obscura ou contraditória.
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Mais um absurdo jurídico causado por essa lava jato. Se for da forma como colocado na matéria a ilegalidade está flagrante. Não pode um recurso da defesa servir para aumentar pena. Isso é ilegal.
Bem que a lei não devia dá margem e tanto amparo ao infrator. Mas quem a promulga?!
Esse aí era amigão de Henrique Alves, inclusive Henrique era o porta voz da empresa dele (ENGRVIX).
Vixe!