Judiciário

Condenado na Lava Jato, Luiz Argôlo é solto após 4 anos; ex-deputado pagará multa de R$ 2 milhões parcelada

Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Luiz Argôlo, condenado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi solto na terça-feira (16), após a Justiça conceder liberdade condicional. Argôlo cumpria pena no Centro de Observação Penal (COP) do Complexo Penitenciário Lemos Brito, em Salvador, desde 2018.

As informações são da advogada de Argôlo, Cristiane Magalhães Costa, e da Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap).

Argôlo foi preso em abril de 2015 durante a 11ª etapa da Lava Jato e levado para Curitiba. Três anos depois, foi transferido para a capital baiana. Ao todo, o ex-deputado cumpriu quatro anos da pena de 12 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

A advogada esclareceu que tentava a autorização da liberdade condicional mediante parcelamento da multa que estava estipulada na pena.

“Ano passado propusemos parcelamento do pagamento. Inicialmente foi negado, mas o pedido foi revisto pelo TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª região] e a parcela foi autorizada no dia 10 de abril. Ele vai pagar a multa de cerca de R$ 2 milhões em 105 vezes e a primeira parcela já foi paga”, contou Cristiane.

Com o acordo, o ex-deputado deverá pagar cerca de R$ 19 mil por mês durante oito anos, que equivale ao restante da pena.

Em condicional, Argôlo deve cumprir algumas medidas. “Ele deve obedecer alguns critérios determinados pelo juiz, como não se ausentar do país sem autorização, apresentar passaporte, por exemplo”, explicou Cristiane.

Entre as outras exigências determinadas na decisão, o ex-deputado não deve mudar de residência sem comunicar ao juiz e à autoridade responsável pela observação cautelar e de proteção; ir para à própria residência até 22h; não fazer uso de bebidas alcoólicas, ou frequentar casas de jogos ou de prostituição, festas de largo ou carnavalescas; não portar armas ou cometer qualquer outro delito, manter bom comportamento social e familiar, entre outras.

Condenação

Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal no Paraná condenou, no dia 16 de novembro de 2015, o ex-deputado federal Luiz Argôlo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é investigado na Operação Lava Jato.

Ao dar a sentença, Sérgio Moro considerou que Argôlo, enquanto deputado federal, recebeu parte do dinheiro da propina paga por empreiteiras fornecedoras da Petrobras à Diretoria de Abastecimento da estatal, então comandada por Paulo Roberto Costa. A lavagem de dinheiro ficou configurada na ocultação e dissimulação dos recursos recebidos.

Segundo o juiz, ficou comprovado que Argôlo recebeu R$ 1.474.442,00 do esquema, sendo que pelo menos R$ 250 mil envolveu apenas um recebimento de propina.

O doleiro Alberto Youssef, que também foi investigado e condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro falou sobre a propina recebida por Luiz Argôlo. Disse que Argôlo tinha conhecimento de que o dinheiro repassado a ele provinha do esquema de corrupção na Petrobras.

Argôlo afirmou que todo o dinheiro repassado pelo doleiro Alberto Youssef a ele era referente à compra de um terreno da família em Camaçari, na Bahia. O juiz não aceitou a argumentação da defesa.

G1

 

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Polícia

Zé Dirceu em festa -(VÍDEOS): condenado na Lava Jato, ex-ministro comemorou animadamente o aniversário da mulher

O aniversário da mulher do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil – Governo Lula), em Brasília, teve animação e muito samba no pé. Durante a festa, o petista, condenado na Operação Lava Jato, dançou ao lado da mulher, rodeado de amigos e encontrou o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT), condenado no Mensalão e anistiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde maio, quando foi colocado em liberdade pela Corte máxima, Dirceu cumpre medidas cautelares impostas pelo juiz federal Sérgio Moro. Uma delas, o uso de tornozeleira eletrônica.

José Dirceu foi sentenciado pelo magistrado em duas ações penais da Lava Jato. Em uma delas a 20 anos e 10 meses de prisão por corrupção, lavagem e de pertinência a organização criminosa. Esta condenação já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – corte de apelação dos casos da Lava Jato, no Paraná -, que elevou a pena para 30 anos e nove meses de prisão.

Em outro processo, o petista pegou 11 anos e 3 meses de prisão. Neste, Dirceu foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por R$ 2,1 milhões em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobrás por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre 2009 e 2012.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSÉ DIRCEU

O advogado Roberto Podval informou que o ex-ministro José Dirceu estava no aniversário da mulher. “Ele está em liberdade e tem o direito de comemorar.”

Fausto Macedo – Estadão

Opinião dos leitores

  1. Vixe, e ele nao pode dançar não é?
    Se está em liberdade tem q ficar sem poder dancar? Os coxinhas sempre com suas baboseiras….

  2. BG
    Isso é uma tapa na cara do povo Brasileiro e na justiça Brasileira que libera um delinquente desse que fica debochando de todos livre e fagueiro, junto inclusive com o ex-deputado João Paulo Cunha.

  3. Gostaria de saber dos Direitos Humanos
    Por que esse bandido está fazendo festa ele e seus comparsas
    Onde está os direitos das famílias que estão chorando a perda de um ente querido que por falta de saúde e segurança vieram a falecer
    Pelo dinheiro que eles roubaram do povo para esses dois tópicos (saúde e segurança)

  4. Tudo em ordem, todas as instituições funcionando em sua plenitude. Traduzindo: Os bandidos estão mandando no Brasil e o cidadão pacato, inerte e omisso pagando o preço e sendo preso em suas casas deixando as ruas serem frequentadas pelos bandidos.
    O BRASIL ACABOU LEGALMENTE… Já teve futuro, agora só impunidade e corrupção.

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Judiciário

VAI: Após recorrer, condenado na Lava-Jato tem sua pena aumentada em 15 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou em 15 anos a condenação do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada.

Com isso, o julgamento feito pela 8ª Turma do órgão aumentou sua pena de 19 para 34 anos de reclusão. Mello foi sentenciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O motivo do aumento está na interpretação de que os crimes de corrupção praticados devem ser julgados como concurso material e não como continuidade delitiva, entendimento utilizado por Moro. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Já o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a condenação mantida. Ele foi sentenciado por Moro a 15 anos de cadeia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As penas relativas a Almada e Oliveira deverão ser executadas logo que esgotados os prazos de recurso no Tribunal.

Tendo havido divergência entre os desembargadores, a defesa poderá recorrer com embargos infringentes, a ser julgado pela 4ª Seção do Tribunal, e com embargos de declaração, caso considere alguma parte da decisão obscura ou contraditória.

Veja

Opinião dos leitores

  1. Mais um absurdo jurídico causado por essa lava jato. Se for da forma como colocado na matéria a ilegalidade está flagrante. Não pode um recurso da defesa servir para aumentar pena. Isso é ilegal.

    1. Bem que a lei não devia dá margem e tanto amparo ao infrator. Mas quem a promulga?!

  2. Esse aí era amigão de Henrique Alves, inclusive Henrique era o porta voz da empresa dele (ENGRVIX).

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Judiciário

Condenado na Lava Jato, Dirceu pede ao STF perdão da pena do mensalão

Por interino

Seis dias após a condenação na Lava Jato, a defesa do ex-ministro José Dirceu recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reiterar o pedido de perdão da pena imposta ao petista pelo esquema de corrupção do mensalão.

Os advogados pedem que o Supremo reconheça que Dirceu se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff no fim de 2015. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por participação no esquema que desviou dinheiro público para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula, mas acabou preso no ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato.

Os defensores argumentam ao STF que a condenação do ex-ministro pelo juiz Sergio Moro por envolvimento nos desvios da Petrobras mostra que a acusação da Procuradoria-Geral da República de que ele teria continuado a receber propina da Lava Jato mesmo enquanto estava preso pelo mensalão não se confirmou.

A defesa aponta ainda que nem mesmo Moro considerou Dirceu reincidente quando o condenou na Lava Jato, pois nenhum dos fatos imputados ao peticionário teria ocorrido durante o cumprimento da pena que lhe fora imposta.

“Está categoricamente comprovado que o peticionário não praticou qualquer falta disciplinar de natureza grave durante todo o período em que cumpriu a pena imposta na Ação Penal 470 [mensalão], não havendo, portanto, a causa de impedimento da concessão do indulto”, diz a defesa.

Na semana passada, Moro condenou Dirceu a 23 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa pela participação no esquema de contratos superfaturados da construtora Engevix com a Petrobras.

LAVA JATO

Nesta terça (24), a Polícia Federaldeflagrou a 30ª fase da Operação Lava Jato, sendo que Dirceu e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque voltaram a ser citados na operação. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a fase investiga possíveis pagamentos de uma quantia superior a R$ 40 milhões em propina a partir de contratos supostamente fraudulentos da Petrobras com fornecedoras de tubos, que ocorreram entre 2009 e 2013.

O pedido de indulto será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do mensalão no Supremo.

O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Dos 24 condenados em 2012 pelo STF no mensalão, 11 já receberam o indulto e são considerados homens livres o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP), o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), entre outros.

Folha Press

Opinião dos leitores

  1. Poucas duvidas ainda restam para se ter conhecimento do golpe que foi aplicado no governo Dilma, sete ministros implicados no lava jato e o Jucá afirma que o golpe era para parar as investigações, os verdadeiros criminosos assumiram o governo e colocaram um boneco no altar. O chefe da quadrilha vai aparecer eu acredito que ele é de Minas Gerais.

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