Judiciário

Tj aprova anteprojeto que impõe teto de 3 salários mínimos na receita dos cartórios

O Pleno do Tribunal de Justiça o anteprojeto de Lei Ordinária que altera alterar o teto para complementação da receita bruta mínima mensal dos cartórios. O documento também altera os valores a serem recolhidos ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e inclui, ainda, na Tabela de Custas a previsão de novos serviços. “Há serventias que praticamente não têm receitas próprias”, observa o presidente da Corte de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos ao final da aprovação à unanimidade, completando que o anteprojeto será enviado para apreciação da Assembleia Legislativa.

O anteprojeto altera o inciso II do artigo 27 e o artigo 29 da Lei Ordinária Estadual n° 9.278, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as Custas Processuais, Emolumentos, Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e Taxa de Fiscalização, e dá outras providências.

Pelo documento, a complementação da receita bruta mínima mensal das Serventias Extrajudiciais deficitárias, até o limite de três salários mínimos por unidade, não poderá ultrapassar o limite de 90% do saldo remanescente. Também fica considerada deficitária a serventia extrajudicial cuja receita bruta, somado os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos, não ultrapassar três salários mínimos mensais.

Fundo

O TJ também alterou os valores do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais inseridos nas Tabelas constantes do anexo da Lei n.º 9.278, de 30 de dezembro de 2009, que passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, de acordo com as Tabelas anexas à nova Lei, além de incluir outros serviços.

Na exposição dos motivos, o corregedor geral de justiça, desembargador Saraiva Sobrinho expôs que o anteprojeto tem por objetivo a alteração do teto de arrecadação para consideração de Serventia Extrajudicial deficitária e eleva os valores devidos ao Fundo.

Quanto ao valor de “receita bruta mensal” para definição de Serventia deficitária, atualmente fixado em dois salários mínimos, o corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho considera necessária a elevação do teto, sobretudo para que as serventias prestem um serviço mais eficiente à população assistida. Por isso, defendeu que a limitação deve ser alterada para três salários mínimos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Esse serviço já deveria ter sido extinto, o tal do carimbador maluco é mais um peso nas costas do povo!!!!

  2. Fazer caridade com o dinheiro alheio? Se são deficitários, feche e una com o mais próximo, mas em Shan-gri-lá, no conclave dos abduzidos da realidade basta cobrar mais e dividir o que passa.

  3. Estamos no século 21 mas os cartórios continuam sendo um peso inútil, existindo em poucos lugares do mundo democrático e civilizado.
    Os cartórios sobrevivem por causa de lobby e da burocracia brasileira e a sociedade suspeita que a titularidade dos cartórios já esteve relacionada a favores políticos.
    Dados do Conselho Nacional de Justiça de 2014 revelam que em apenas um semestre daquele ano 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram 6 bilhões de reais.

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